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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC 1411214-95.2020.8.12.0000 MS 1411214-95.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 1411214-95.2020.8.12.0000 MS 1411214-95.2020.8.12.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
07/10/2020
Julgamento
2 de Outubro de 2020
Relator
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
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Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO (MODUS OPERANDI) – WRIT CONHECIDO.
ORDEM DENEGADA Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, eis que a gravidade concreta do delito, representada pelo modus operandi (tráfico de drogas em típica "boca de fumo") é indicativo seguro de que a prisão cautelar deve ser mantida. Comprovada, como está, a periculosidade do paciente com base no modus operandi das supostas ações criminosas, condições pessoais favoráveis como bons antecedentes, primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não têm o condão de impedir a decretação da prisão preventiva. A Recomendação n.º 62/2019 do CNJ, é uma orientação e não uma norma impositiva que autoriza de forma indiscriminada a libertação de presos provisórios ou definitivas, que deve ou não ser seguida de acordo com o caso concreto.