1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC 080XXXX-82.2015.8.12.0001 MS 080XXXX-82.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
08/10/2020
Julgamento
5 de Outubro de 2020
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BMG S/A PARA RESPONDER PELO ITAÚ BMG S/A – MESMO GRUPO ECONÔMICO – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos do art. 13 do CDC, configurada a relação de consumo entre as partes, é garantido ao consumidor ingressar com ação em desfavor de qualquer das empresas do mesmo grupo econômico, principalmente se encontrar dificuldade de identificar o responsável pelo produto/serviço, aplicando-se a Teoria da Aparência.
II - O Comunicado ao Mercado assinado pelo Diretor de Relações com Investidores do Banco Itaú S/A deixa claro que houve a unificação de negócios entre Itaú Unibanco e BMG.
III - Sentença anulada com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.