Súmula n. 1 do TJ-MS
Vigente | Data: 06/06/1990
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Enunciado
Nos casos de elisão de falência pelo deposito da quantia devida com a finalidade de efetuar o pagamento, cabe a condenação do devedor em honorários advocatícios bem como a atualização do débito mediante correção monetária, a partir do vencimento do titulo, na forma da Lei n. 6.899/81.
Fontes
DJMS 08/06/1990, p. 1