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18 de Abril de 2024
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    Paulistec é condenada a indenizar ex-aluno por danos morais e materiais

    O juiz titular da 9ª Vara Cível, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente ação ajuizada por W.V.P. contra Curso Paulistec Ltda., condenada a pagar indenização por danos morais o valor fixado em R$ 15.550,00 e por danos materiais, o equivalente a R$ 480,00.

    De acordo com os autos, em março de 2010, o autor matriculou-se no curso mantido pela instituição de ensino com intenção de concluir o ensino médio pelo método supletivo e assim, melhorar sua colocação no mercado de trabalho.

    W.V.P. pagou o equivalente a R$ 480,00 e foi informado que o curso atendia a legislação vigente, sendo aprovado por lei federal e com a emissão de certificado reconhecido pelo MEC.

    Após estudar todas as apostilas e fazer as provas para a aprovação final o autor não recebeu o certificado de conclusão do curso, mesmo depois de várias solicitações. Em junho do mesmo ano, foi informado que a Delegacia do Consumidor teria descoberto um esquema de falsificação de diplomas montado pela Paulistec e devida grande divulgação na mídia nacional e o bloqueio de valores de uma das contas dos proprietários, acabou sendo indenizado parcialmente por alguns de seus prejuízos.

    O autor também narra que recebeu a devolução do valor pago pelo curso parcialmente e foi orientado a buscar a reparação integral de seus danos judicialmente. W.V.P. afirma que por ter sido vítima da fraude, sofreu humilhações e ficou envergonhado, pois todos sabiam que ele havia concluído o ensino médio na instituição, tendo assim sua dignidade ferida. Por essas declarações, o réu requereu em juízo a reparação dos danos materiais e morais sofridos.

    Em contestação, o Curso Paulistec Ltda. afirma que a ação ajuizada sustenta falsas alegações feitas pela mídia e que funciona como um curso livre, preparatório para exames, atuando de livre iniciativa e independente de fiscalização de CEE s ou do MEC.

    O réu também argumentou que não emite nenhum diploma de conclusão ou certificado de conclusão de ensino e que não produziu nenhum dano à sociedade.

    Para o juiz “quanto ao pedido de indenização por danos materiais, merece ser acolhido em parte, pois o próprio Requerente afirmou na inicial que foi ressarcido, de forma simples, dos valores desembolsados, de sorte que lhe assiste razão quanto ao recebimento do valor igual ao dobro do que pagou indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”.

    O juiz também conclui que “com base nos dados trazidos na inicial, tenho que a conduta irregular do demandado acarretou abalo à honra do autor, que acreditou estar matriculado em um curso regular com a expectativa de obter o almejado diploma do ensino médio, o que não ocorreu, causando-lhe sérios transtornos, incidindo o dano moral”.

    Assim, o juiz condenou a empresa Curso Paulistec Ltda. a pagar indenização por danos materiais, arbitrado em R$ 480,00 e o valor de R$ 15.550,00 por danos morais.

    Processo nº: 0059126-22.2010.8.12.0001

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