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24 de Abril de 2024

PIS-PASEP e FGTS de pessoa falecida pode ser sacado sem inventário

Em julgamento realizado pela 3ª Câmara Cível, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão proferida pelo juiz da Vara de Sucessões da Comarca de Campo Grande, nos autos da Ação de Alvará Judicial movida por M.H.C.

A sentença de 1º Grau determinou que valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação (FGTS e PIS-PASEP) de pessoa falecida deve ser pago aos dependentes ou sucessores, por meio de simples pedido de alvará, não sendo necessária a abertura de inventário ou arrolamento, que são as condições necessárias para a incidência de imposto de transmissão “causa mortis”. Imposto este reivindicado pelo apelante.

O cerne da demanda resumiu-se na hipótese de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis sobre o levantamento de PIS-PASEP e FGTS. No entanto, segundo o art. da Lei 6.858/80, está previsto que o PIS-PASEP e FGTS podem ser pagos aos beneficiários por meio de simples pedido de alvará, conforme havia decidido o juiz singular.

Em regra, com o falecimento de uma pessoa, faz-se necessária a abertura de inventário a fim de relacionarem-se todos os bens pertencentes ao falecido. Todavia, o artigo 1.037 do Código de Processo Civil estabeleceu a possibilidade de não ser necessária a abertura de inventário ou arrolamento de bens quando tratar-se de pagamento, aos sucessores, de valores previstos na Lei n. 6.858/80, não recebidos em vida pelo falecido.

Já o pagamento direto dos valores contidos nos fundos, é estabelecido pelo Decreto nº 85.845/81. Além disso, a Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, estabelece em seu artigo 20, inciso IV, que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada pelos que farão jus, em caso de falecimento do trabalhador. Sendo assim, o relator da apelação, Des. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, verificou que não há qualquer irregularidade a ser apontada e negou provimento ao recurso.

Processo nº 0050357-25.2010.8.12.0001

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Boa Noite Prezados
Meu Finado Pai trabalhou na Rede ferroviária de 1963 á 1975 , faleceu em 1998, gostaria de saber :
Deixou três filhos, os mesmo tem direito ao saque do Pasep de forma igualitária , junto ao Banco do Brasil. Como proceder neste caso, temos sua CTPS, Certidão de Óbito, CPF , Identidade , Titulo de eleitor de nosso finado e todos documentos de nossa finada Mãe de profissão do lar.
Aguardo Adilson Cesar Casas. e-mail adfcasas@gmail.com ou 47 9980 7035 .
Grato pela atenção. continuar lendo

Boa tarde, minha vó trabalhou na rede pública (estado) aparti de 01/06/1978 ... Teria o direito no pis Pasep ?
Já se encontra falecida. continuar lendo

eu gostaria de fazer faculdade de saúde emfermagem. continuar lendo

como tiro o alvara ,pessqualquer advogado. continuar lendo

maria Alves de Souza costa quero tira o da minha avo de falecida FGTS epis epasp. continuar lendo

1988 a1992 de rita maria de Sousa .de carteira assinada. continuar lendo