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18 de Abril de 2024
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    Seminário sobre as Reformas do Código Penal divulga carta com conclusões

    Está publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (12) a carta com as conclusões dos participantes, em reunião plenária, do Seminário e Workshop sobre as Reformas do Código Penal acerca do Projeto de Lei do Senado para a Reforma do Código Penal. Realizado em Campo Grande nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2013, o evento foi promovido pela Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS), em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS, Superintendência de Segurança Pública de MS, Delegacia Geral de Polícia Civil de MS, Academia de Polícia Civil de MS, Defensoria Pública de MS, Associação dos Defensores Públicos de MS e Fundação Escola Superior do Ministério Público de MS.

    As discussões tiveram como temas a quantificação da pena para o homicídio culposo de trânsito, a descriminalização do uso de entorpecentes, a criação de pena menor para atos diversos do coito vaginal, anal e oral, a exigência de perigo de dano concreto na tipificação do crime de embriaguez ao volante e a redução da pena nos crimes patrimoniais sem violência, com fomento à reparação do dano como forma de extinção da punibilidade.

    Confira a íntegra da carta:

    CARTA DO 20º CURSO

    SEMINÁRIO E WORKSHOP SOBRE AS REFORMAS DO CÓDIGO PENAL CAMPO GRANDE- MS

    Os participantes do 20º CURSO - Seminário e Workshop sobre as Reformas do Código Penal, realizado nesta Capital nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2013, promovido pela Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul - EJUD-MS, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS, Superintendência de Segurança Pública de MS, Delegacia Geral de Polícia Civil de MS, Academia de Polícia Civil de MS, Defensoria Pública de MS, Associação dos Defensores Públicos de MS e Fundação Escola Superior do Ministério Público de MS, em reunião plenária, apresentam as seguintes conclusões acerca do Projeto de Lei do Senado para Reforma do Código Penal (PLS n. 236/2012):

    1. É adequado e proporcional o aumento da pena mínima para o crime de homicídio doloso simples de 6 (seis) para 8 (oito) anos e a manutenção da pena mínima de 4 (quatro) anos para o crime de homicídio culposo de trânsito;

    2. A descriminalização do uso de entorpecentes não deve ser adotada pelo Projeto de Lei do Senado Federal n. 236/2012 para Reforma do Código Penal;

    3. É adequada e proporcional a criação de crime de pena menor para atos libidinosos diversos do coito vaginal, anal e oral;

    4. Na nova tipificação do crime de embriaguez ao volante deve permanecer a exigência de perigo de dano concreto e;

    5. Nos crimes patrimoniais sem violência a pena deve ser reduzida e valorizado o papel da vítima a partir do fomento à reparação do dano como forma de extinção da punibilidade prevista no PLS n. 236/2012.

    (a) Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida (a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence

    Coordenador do 20º Curso Diretor-Geral da EJUD-MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seminario-sobre-as-reformas-do-codigo-penal-divulga-carta-com-conclusoes/100389136

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