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23 de Abril de 2024
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    Servidores do Judiciário receberão auxílio-educação infantil

    A partir do próximo mês será pago aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul o auxílio-educação infantil. Neste primeiro momento, o benefício será concedido aos 260 serventuários que formalizaram a requisição até o dia 2 de abril e tiveram seus pedidos deferidos. A concessão do auxílio-educação infantil, para crianças com idade de até cinco anos e onze meses matriculadas em creche ou pré-escola, vem para dar tratamento igualitário aos servidores do Poder Judiciário.

    De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, o auxílio estenderá a cerca de 500 crianças de todo o Estado um benefício que estava concentrado em Campo Grande a apenas 68, filhos e filhas de 61 servidores que tem seus filhos na Creche do Tribunal, sem alcançar sequer todos os servidores da capital. “A concessão do benefício reveste-se de caráter mais democrático, na medida em que confere tratamento isonômico a todos os servidores”, destacou o presidente.

    Somente neste primeiro mês em vigor, o auxílio-educação infantil beneficiará um número de servidores mais de quatro vezes maior que os beneficiados atualmente com o Centro de Recreação do Tribunal.

    Segundo a norma que regulamentou a concessão do auxílio, o benefício será concedido ao servidor ativo, com filho na idade de seis meses a cinco anos e onze meses matriculado na rede de ensino infantil, creche ou pré-escola. O auxílio também abrange o servidor com criança sob guarda judicial. Cessará o pagamento do benefício a partir da data de aniversário de seis anos de idade da criança.

    A regulamentação traz ainda as situações em que o servidor não faz jus ao pagamento do auxílio-educação infantil, que será pago até o limite de dois filhos por servidor ou casal de servidores, não podendo o número de mensalidades exceder a doze, por criança, em cada exercício. Na hipótese de ambos os pais pertencerem ao quadro de servidores do Poder Judiciário, apenas um fará jus ao auxílio-educação infantil.

    O valor do auxílio-educação, que terá caráter indenizatório, é de R$ 300,00 e será reajustado por ato do Presidente, mediante proposta do Diretor-Geral da Secretaria, sempre que for identificada a sua defasagem, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.

    Opinião - O servidor Josival Alves de Camargo, analista judiciário lotado na Comarca de Água Clara, é pai de um filho de 1 ano e 7 meses e vê como positiva a implementação do auxílio-educação infantil. Para o servidor, “a medida é muito benéfica, principalmente por abranger a todos os servidores”.

    A servidora Ester Soares Vieira, agente de serviços gerais da Comarca de Amambai, outra beneficiada com o auxílio, tem um filho de 4 anos, que está na pré-escola, e afirma que o auxílio a ajudará a arcar com os gastos de transporte escolar. “Veio em boa hora, pois nós, servidores do interior, também temos gastos escolares com nossos filhos. Esse dinheiro vai ajudar bastante”.

    CREI - No Diário da Justiça do dia 12 de março foi publicada a Portaria n. 444, que dispõe sobre o encerramento das atividades do Centro de Recreação Infantil “Des. Milton Malulei”, em julho deste ano.

    Nas considerações para a edição da Portaria estão a observância do princípio da isonomia quando da aplicação de políticas públicas ou da concessão de benefícios e que, atualmente, o CREI atende a um reduzido contingente de crianças, filhos de servidores, não contando com estrutura física ou apoio logístico que possibilite tal atendimento a todos os pais que pertencem aos quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

    Desde o ano de 2012, os servidores que possuem filhos matriculados no CREI foram informados do encerramento das atividades do Centro de Recreação, que estava previsto para dezembro do ano passado. Após reuniões dos pais com a administração do TJMS, o prazo foi prorrogado até o final do mês de julho de 2013, possibilitando tempo hábil aos pais para procurarem novas creches ou escolas para seus filhos.

    O CREI “Des. Milton Malulei” prestará assistência aos filhos de servidores que se encontrem na faixa de idade entre seis meses e cinco anos e 11 meses até o dia 30 de julho de 2013, encerrando suas atividades no dia 31 de julho de 2013.

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