Acusado de tráfico tem pedido de liberdade provisória negada
A 1ª Câmara Criminal, em decisão unânime e com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, denegou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de M. de A. L.
O paciente foi preso em flagrante, no dia 2 de março de 2013, nas imediações da Rua 15 de Novembro, entre as ruas 13 de Maio e Rui Barbosa, centro de Campo Grande, pela suposta prática de crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, tendo sua prisão convertida em preventiva.
De acordo com os autos, o acusado foi surpreendido com 54 papelotes de cocaína, sendo que quatro estavam em seu bolso e o restante distribuído em 05 porções, com 10 unidades escondidas em sua cueca, além de R$ 280,00 em notas de pequeno valor.
Em seu voto, o relator do caso, Des. Francisco Gerardo de Sousa, ressalta que o paciente estava em livramento condicional, concedido desde 31 de março de 2011, onde cumpria pena pela prática de delito idêntico, tendo se envolvido novamente em prática delitiva. A grande quantidade de droga e a forma como foi apreendida não deixa dúvidas que seu fim era para comercialização.
Para o relator é necessária a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Sendo o paciente, portanto, reincidente específico e, dessa forma, é evidente que o benefício de liberdade, ora pretendido, mostra-se insubsistente, já que é inconteste o perigo de reiteração criminosa, explicou o relator.
Processo nº 4003566-25.2013.8.12.0000
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