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18 de Abril de 2024
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    Auxílio-educação infantil contribui para tratamento igualitário

    Maio de 2013 marca uma data importante para os servidores do Poder Judiciário que têm filhos: a partir deste mês começou a ser pago o auxílio-educação infantil. A concessão do benefício, para crianças de até cinco anos e 11 meses matriculadas em creche ou pré-escola, foi criada para dar tratamento igualitário aos servidores das 54 comarcas do Poder Judiciário.

    Questionado sobre o benefício resultar no fechamento do Centro de Recreação Infantil Des. Milton Malulei (CREI), em julho deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Joenildo de Sousa Chaves, explicou que o auxílio alcançará 500 crianças de todo o Estado, o que representa mais de oito vezes o número de crianças atendidas pelo CREI atualmente. “A creche do Tribunal, como é conhecido o CREI, beneficia apenas os filhos e filhas de 61 servidores da Comarca de Campo Grande, por atender 68 crianças. Já o auxílio-educação infantil é infinitamente mais democrático por estender a todos os servidores do Estado um tratamento isonômico”, explicou Joenildo.

    Para se ter uma ideia do que é a creche, necessário lembrar que ela foi criada por meio da Portaria nº 34/93 para atender reivindicação dos servidores. No início, a finalidade era a guarda das crianças, a prestação de assistência social, orientação psicológica, educativa, alimentar e médico-odontológica aos filhos dos servidores da Secretaria do TJMS e do Fórum da Capital.

    Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, em dezembro de l996, além do cuidar, o enfoque foi direcionado para o ato de educar. Em janeiro de 1999, em razão do art. 37 da Portaria nº 6, teve a denominação alterada de Creche do Tribunal de Justiça para Centro de Recreação Infantil. Desde setembro de 2010, em virtude da concentração da força de trabalho em um único turno de expediente, o CREI passou a atender das 12 às 19 horas.

    O encerramento das atividades, contudo, não será efetivado apenas em razão do pagamento do auxílio-educação infantil. Fatores como: a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que os tribunais devam priorizar o investimento em áreas afins; a demanda ser maior que a capacidade de atender as crianças; a dificuldade de se realizar concurso específico para a área e a falta de orçamento para a contratação de profissionais foram os pontos mais relevantes para a tomada de decisão.

    “O custo médio mensal de cada criança atendida é de aproximadamente mil reais. A decisão de encerrar as atividades não foi fácil, pois o CREI é uma creche modelo no país. Para exemplificar, lembro dos cinco alunos do CREI aprovados no exame de admissão da Escola General Osório, das sete vagas existentes, entre 20 crianças que prestaram o exame. Não se pode esquecer também do projeto ''Fazendo Arte para contar a História'', classificado entre os 10 melhores de Educação Infantil, no Prêmio Professores do Brasil, do MEC. Apesar disso, ressalto que não há outra alternativa que contemple isonomicamente os servidores das 54 comarcas”, concluiu o presidente do TJMS.

    O valor do auxílio-educação infantil é de R$ 300,00 e será reajustado sempre que identificada sua defasagem, observados os indicadores econômicos oficiais e disponibilidade orçamentária.

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