Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Supermercado indenizará cliente por vender carne estragada

Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por F.R.S. contra um supermercado, condenando-o ao pagamento de R$ 1,5 mil de danos morais por vender carne estragada.

Alega o cliente que comprou a carne no valor de R$ 18,53 na loja do requerido e que o produto alimentício estava estragado. Ao retornar ao estabelecimento para receber de volta o seu dinheiro, ele não foi atendido pela ré. Assim, ajuizou uma ação pedindo por danos materiais e morais.

Conforme a sentença homologada, as fotos anexadas ao processo “apontam características indesejadas no produto adquirido pelo autor, o que reforça sua alegação de que a carne estaria estragada. Ademais, em consulta em sites especializados em reclamações de consumidores pela internet, observo que o ocorrido com o requerente não é fato isolado, inclusive existindo certa má fama das carnes vendidas pelos supermercados do réu”.

Além da indenização por danos morais, o supermercado terá que reembolsar R$ 18,53 referentes ao valor pago no produto estragado.

Processo nº 0813480-46.2012.8.12.0110

  • Publicações14505
  • Seguidores733
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7132
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-indenizara-cliente-por-vender-carne-estragada/100669466

Informações relacionadas

JAIRO PIRES MAFRA, Advogado
Artigoshá 4 anos

Saiba o que fazer quando comprar uma comida estragada

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-64.2020.8.26.0655 SP XXXXX-64.2020.8.26.0655

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-66.2022.8.26.0032 SP XXXXX-66.2022.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2020.8.26.0002 SP XXXXX-34.2020.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-67.2022.8.26.0405 SP XXXXX-67.2022.8.26.0405

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)