Professores inativos não têm direito a gratificação salarial
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados - Simted, inconformados com a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados que extinguiu sem analise de mérito a Ação Civil Pública.
De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo Sindicato para estender aos servidores inativos a gratificação de 8% pagos em decorrência da Lei Complementar nº 183/2011.
O processo não discute sobre a situação previdenciária dos servidores inativos, o que seria de responsabilidade do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados - PREVID, mas sobre a necessária equiparação entre aqueles e os servidores da ativa quanto ao direito de também receberem a gratificação.
Para a concessão da referida gratificação, a Lei Complementar Municipal nº 118/2007 exige a específica condição de "efetivo exercício de função em sala de aula ou readaptado", ou seja, benefício acessível somente pelo servidor da ativa, explicou o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva.
O relator declarou extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Processo nº 0808423-17.2011.8.12.0002
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