Conheça a pauta de julgamento do Tribunal Pleno desta quarta-feira
Apesar de a posse do novo desembargador estar marcada para às 17 horas, no plenário do Tribunal Pleno, os desembargadores se reúnem para mais uma sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (3). Na pauta estão nove mandados de segurança, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dois agravos regimentais em embargo de declaração em mandado de segurança e dois agravos regimentais em mandado de segurança. Veja alguns dos assuntos que serão discutidos:
K.C.S.R.P. impetra mandado de segurança contra ato omissivo do governador do Estado de MS, sob a alegação de que não vêm realizando o pagamento dos vencimentos e demais verbas remuneratórias da impetrante, nos termos da Lei nº 2.065 /99. Sustenta que é servidora pública estadual, lotada na Secretaria de Estado de Receita e Controle e que, em razão da reestruturação do plano de cargos, carreira e empregos ocorrida com o advento da referida norma legal, vem recebendo equivocadamente os adicionais e gratificações a que faz jus. A PGJ opina pela denegação da segurança. Os autos estão com vista para o Des. Rubens Bergonzy Bossay.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município de São Gabriel do Oeste em face da Câmara Municipal de Vereadores, sob alegação de que, em abril de 2008, o presidente da Câmara encaminhou para sanção o projeto de Lei Ordinária nº 06 /2006, vetado por violar artigos da Constituição Federal , da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, por se tratar de alteração da Tabela I da Lei nº 408 /99 que, em seu artigo 1º , concedia aumento para o cargo de Diretor de Desporto e Lazer. O prefeito do município requer a procedência da ação no sentido de se reconhecer a inconstitucionalidade da Lei nº 688 /2008 de São Gabriel do Oeste.
G.C. da S. impetra mandado de segurança contra ato praticado pelo governador do Estado de MS que anulou sua promoção em ressarcimento de preterição. O impetrante argumenta que o direito líquido e certo se concretiza no direito de ser promovido ao posto de Coronel da Polícia Militar, por ressarcimento à preterição, haja vista que foi transferido para a reserva por erro da Administração e que o ato que anulou a promoção deve ser invalidado. A PGJ opina pela concessão da ordem.
A Famasul ingressa com mandado de segurança contra ato praticado pelo governador estadual e pelo secretário de Receita e Controle requerendo que os dois sejam impedidos de promover a dedução proporcional, para efeito de cancelamento do ICMS, do percentual de operações de saída de mercadorias realizadas pelo produtor rural, com o benefício do diferimento. Pede também que seja cumprido prazo de 30 dias e que seja possível a utilização do crédito em qualquer situação, afastando-se o limite de 50% de utilização de crédito fiscal por operação. Pedido de liminar anterior foi indeferido. A PGJ opina pela concessão da segurança.
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