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19 de Abril de 2024

Imóvel deve ser levado a leilão e o valor dividido entre herdeiros

Sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação para a extinção de condomínio e leilão de imóvel objeto de herança. Alega a autora da ação que possui, em condomínio com os cinco réus, um imóvel localizado no Bairro Monte Líbano, em razão de inventário de seu marido. Afirma que está com a saúde debilitada, que exige cuidados especiais e ajuda de terceiros.

Por tal razão, e devido ao desinteresse dos réus em adquirir sua parte, pede pela procedência da ação a fim de leiloar o bem. Citados, apenas três réus apresentaram resposta, concordando com o pedido da autora. O imóvel foi avaliado e as partes concordaram com a avaliação, com exceção dos dois réus que não se manifestaram no processo.

De acordo com o juiz titular da vara, Alexandre Corrêa Leite, como não foi possível a divisão amigável dos bens, “aplica-se ao caso, a venda judicial a terceiro e a repartição do preço, a fim de satisfazer o interesse público na boa administração dos interesses privados.”

Desse modo, o juiz determinou a extinção do condomínio, e a realização de leilão para venda do bem, devendo o valor arrecadado dividido na proporção de 50% para a autora e 50% para as demais partes.

Processo nº 0042390-26.2010.8.12.0001

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