Jurados do Tribunal do Júri não pagam parquímetro durante sessões
A fim de assegurar aos cidadãos convocados para exercerem a função de jurado o exercício da função sem qualquer ônus, desde o ano de 2010 são isentos do pagamento da tarifa de estacionamento os veículos cujos condutores tenham sido convocados por qualquer órgão do Poder Judiciário para exercer a função de jurado.
Na época, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, apresentou à Câmara de Vereadores de Campo Grande proposta de isenção da cobrança do estacionamento, no Serviço Estacionamento Regulamento (SER), nas ruas da Paz e 25 de Dezembro, que circundam o Fórum, durante as sessões do Tribunal do Júri.
Ante a sugestão do magistrado, a Câmara Municipal elaborou e aprovou o Projeto de Lei nº 6.731/09, incluindo o parágrafo 5º ao art. 1º da Lei 2.228/84.
Para o juiz Aluízio Pereira dos Santos, era uma injustiça que os jurados pagassem o parquímetro, já que prestam serviço à sociedade e atuam voluntariamente. De acordo com o art. 436 do Código de Processo Penal, o serviço do júri é obrigatório, já o art. 439 da Lei 11.689/08, disciplina que o exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante, o que confere àqueles investidos na função deveres e prerrogativas próprios.
Saiba mais - Para as reuniões de julgamento nas duas varas do júri da capital, todos os meses são escolhidas 25 pessoas de diferentes perfis sociais, que devem ter mais de 18 anos e conduta idônea na sociedade. Quando o jurado chega no fórum, retira um termo com a assessoria do Tribunal do Júri e coloca no seu veículo para que o fiscal dos parquímetros identifique e isente o pagamento.
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