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19 de Abril de 2024
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    TJMS concede indenização a cliente de plano de saúde

    A dona de casa F.G.M. havia ingressado com ação declaratória de nulidade de contrato de prestação de serviços e inexistência de dívida por prestação de serviços hospitalares cumulado com indenização por danos morais em face do Hospital Adventista do Pênfigo.

    A autora, que já era cliente do hospital em novembro de 2005, firmou contrato de prestação de serviços hospitalares, instituindo sua mãe como dependente e foi comunicada que obteria descontos que variavam de 30 a 70%. Em junho de 2006, sua mãe foi internada, vindo a falecer em novembro de 2006.

    Posteriormente, a autora foi surpreendida com uma cobrança do hospital, no valor de R$ 18 mil pelos serviços de internação. Por achar o valor exorbitante, ela fez uma reclamação ao Procon/MS, mas a tentativa de acordo mostrou-se infrutífera.

    Em primeiro grau o pedido foi julgado improcedente, e a autora ingressou com apelação na qual alega a existência de dolo quando da formação do contrato, pois havia sido informada de que, adquirindo o serviço, teria direito a descontos, mas no momento em que necessitou do convênio, verificou que os descontos acertados não correspondiam à realidade do contrato.

    O relator do processo, Des. Rubens Bergonzi Bossay, em seu voto, destacou que tanto um documento anexo aos autos, quanto o depoimento de uma testemunha da ré, corroboram as alegações da autora, no sentido de que a formação do contrato contou com um dos vícios de consentimento, qual seja, o dolo. “A autora foi induzida a erro por terceiro na contratação de prestação de serviços, o que caracteriza vício de consentimento, uma vez que a manifestação de vontade da autora, ao firmar o contrato, difere da realidade contida no contrato”.

    Quanto ao dano moral, o relator entendeu que não prospera a inconformidade da apelante e, sobre as despesas médicas, decidiu que é devida apenas 50% da dívida de R$ 18 mil.

    Na manhã desta segunda-feira (28), a 3ª Turma Cível, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para declarar a nulidade do contrato e reduzir a dívida para R$ 9 mil, nos temos do voto do relator.

    Este processo está sujeito a novos recursos.

    Apelação Cível - Ordinário - nº

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