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26 de Abril de 2024
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    4ª Turma Cível nega recurso de operadora de cartão de crédito

    W.G.P. ingressou com ação revisional de cobrança de encargos abusivos em seu cartão de crédito, cumulada com tutela antecipada em desfavor da Visanet - Operadora de Cartões de Crédito Ltda.

    O autor alegou que se utilizava regularmente o cartão, o qual era vinculado à sua conta corrente na Caixa Econômica Federal, e sempre manteve o pagamento em dia. A partir de 2007, notou que, quanto mais pagava, maior era o seu saldo devedor e resolveu procurar a administradora para reduzir o valor, mas não obteve sucesso.

    Ele ingressou então com ação revisional e alegou que os juros estavam muito acima do constitucionalmente permitido, com a ocorrência de anatocismo, que é a aplicação de juros cumulados. Em primeiro grau foi considerado procedente o pedido de revisão contratual.

    A Visanet ingressou com apelação, sob alegação de que não responde por atos praticados pela administradora do cartão e que não mantém em suas atividades nenhum relacionamento com os portadores dos cartões de crédito, insistindo na tese de sua ilegitimidade passiva ad causam.

    O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, destacou em seu voto que a utilização do cartão de crédito implica uma complexa rede de empresas, cuja extensão nem sempre se mostra transparente aos consumidores.

    Conforme o relator, ao contratar o serviço para adquirir um cartão de crédito, o cliente não possui capacidade técnica para distinguir sobre a personalidade jurídica de uma ou de outra entre as empresas envolvidas. “Impõe-se ao caso a aplicação da Teoria da Aparência, pois as empresas estão interligadas pela mesma cadeia de serviço prestado, cujas atividades se confundem aos olhos do consumidor, que deve ter seus direitos resguardados contra os abusos de quem detém o poderio econômico”.

    O magistrado esclareceu também que o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu instrumentos de proteção, como por exemplo, a solidariedade de todos os fornecedores de produtos ou serviços que concorrem, de um modo ou de outro para a efetivação de um dano ao consumidor. “As empresas que tenham contribuído com seus serviços e produtos para a execução do serviço principal, são responsáveis solidárias na reparação, em caso de dano ao consumidor”, finalizou, admitindo, assim, a legitimidade passiva da empresa recorrente para responder pela ação revisional proposta, mantendo, outrossim, a sentença.

    Na manhã desta terça-feira (13), a 4ª Turma Cível negou provimento ao recurso da Visanet por unanimidade.

    Este processo está sujeito a novos recursos.

    Apelação Cível - Ordinária - nº

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