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1ª Seção Cível se reúne na segunda-feira
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
há 9 anos
Na próxima segunda-feira (6), às 14 horas, será realizada mais uma sessão ordinária de julgamento da 1ª Seção Cível, com 31 processos em pauta entre embargos infringentes, embargos de declaração, agravos regimentais e mandados de segurança.
Entre os processos em pauta está o Mandado de Segurança nº 0811987-65.2015.8.12.0001 interposto por L.O.N.de.S. contra ato do Secretário de Estado de Administração e do Diretor da Agência de Previdência Social de MS – AGEPREV, pleiteando pela manutenção do pagamento do benefício de pensão por morte ao impetrante, com todos os direitos e vantagens, enquanto estiver cursando o ensino superior, até o limite de 21 ou 24 anos de idade.
A parte relata, primeiramente, que é filho do falecido L.A.deS., funcionário público, que fora lotado na Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul. Informa que em decorrência do falecimento de seu pai, o impetrante passou a receber pensão. Pondera que faz jus a continuidade do recebimento da pensão haja vista que se encontra cursando nível superior, independente do alcance da maioridade civil quando completados os 18 anos de idade.
Alega que o art. 15, da Lei Estadual n. 3.150/05, não trouxe a possibilidade de se estender o benefício da pensão por morte ao jovem com dezoito anos completos desde que cursando nível superior, assim como o fez para os casos de invalidez. Portanto, pede pela concessão da segurança a fim de que seja deferido o pagamento da pensão por morte na forma aduzida no mandamus até o limite de 24 anos de idade, ou subsidiariamente, até o limite de 21 anos de idade.
Coube à AGEPREV/MS prestar informações, sustentando preliminarmente, a impropriedade da via eleita em razão da inexistência de lesão a direito líquido e certo e carência de ação por força da impossibilidade jurídica do pedido, alegando que inexiste o direito pleiteado pela legislação previdenciária.
Já o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações aduzindo preliminarmente a sua ilegitimidade passiva e no mérito requereu a denegação da segurança.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou em seu parecer pelo afastamento das preliminares e concessão da segurança.
Entre os processos em pauta está o Mandado de Segurança nº 0811987-65.2015.8.12.0001 interposto por L.O.N.de.S. contra ato do Secretário de Estado de Administração e do Diretor da Agência de Previdência Social de MS – AGEPREV, pleiteando pela manutenção do pagamento do benefício de pensão por morte ao impetrante, com todos os direitos e vantagens, enquanto estiver cursando o ensino superior, até o limite de 21 ou 24 anos de idade.
A parte relata, primeiramente, que é filho do falecido L.A.deS., funcionário público, que fora lotado na Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul. Informa que em decorrência do falecimento de seu pai, o impetrante passou a receber pensão. Pondera que faz jus a continuidade do recebimento da pensão haja vista que se encontra cursando nível superior, independente do alcance da maioridade civil quando completados os 18 anos de idade.
Alega que o art. 15, da Lei Estadual n. 3.150/05, não trouxe a possibilidade de se estender o benefício da pensão por morte ao jovem com dezoito anos completos desde que cursando nível superior, assim como o fez para os casos de invalidez. Portanto, pede pela concessão da segurança a fim de que seja deferido o pagamento da pensão por morte na forma aduzida no mandamus até o limite de 24 anos de idade, ou subsidiariamente, até o limite de 21 anos de idade.
Coube à AGEPREV/MS prestar informações, sustentando preliminarmente, a impropriedade da via eleita em razão da inexistência de lesão a direito líquido e certo e carência de ação por força da impossibilidade jurídica do pedido, alegando que inexiste o direito pleiteado pela legislação previdenciária.
Já o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações aduzindo preliminarmente a sua ilegitimidade passiva e no mérito requereu a denegação da segurança.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou em seu parecer pelo afastamento das preliminares e concessão da segurança.
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