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24 de Abril de 2024
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    Júri condena réu por lesão corporal gravíssima

    Em julgamento realizado hoje (23) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu J.A.S. foi condenado à pena de 4 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima.

    Consta na denúncia que no dia 21 de março de 2012, por volta das 18h50, na rua Temininos, no Jardim Leblon, o réu efetuou disparos de revólver na vítima L.A.M., causando-lhe ferimentos que não foram a causa de sua morte por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, pois o acusado teria efetuado os disparos em razão de desacerto quanto à administração dos bens do casal e relativos à compra de um imóvel.

    Por fim, o Ministério Público asseverou que o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque J.A.S. agiu mediante surpresa, quando estavam sozinhos em sua residência e a vítima não podia esperar tal conduta do réu, visto que conviviam maritalmente há 38 anos.

    Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa sustentou as teses de absolvição, desclassificação do delito para outro não doloso contra a vida e, por fim, o afastamento das qualificadoras.

    Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade e a autoria do delito, mas acolheu a tese de desclassificação do crime para outro não doloso contra a vida, condenando o réu J.A.S. pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima.

    O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou em definitivo a pena-base do réu J.A.S. em 4 anos de reclusão em regime aberto.

    Processo nº 0058903-98.2012.8.12.0001

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