Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Seção Criminal julga caso de PM excluído da corporação

Está em pauta para a Seção Criminal de 19 de maio o Mandado de Segurança nº impetrado por E. S. de A. contra ato praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar o qual excluiu o impetrante das fileiras da PM por ter sido considerado moralmente incapaz de permanecer na corporação.

O impetrante sustenta que a sua exclusão da corporação baseou-se unicamente em uma condenação hipotética por crime de estelionato e quadrilha, com pena fixada de 4 anos 8 meses e 20 dias de reclusão. Sentença esta que foi declarada nula em apreciação do TRF da 3ª região. Com isso, diante da nulidade apontada, a decisão do Conselho Permanente de Disciplina foi impertinente e injusta, alegou.

O impetrado rebateu aduzindo, preliminarmente a incompetência do TJMS para julgar o feito e a remessa dos autos ao juízo da Vara da Auditoria Militar, como também, no mérito, pela improcedência do pedido, em razão da legalidade e regularidade do ato administrativo. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo acolhimento da preliminar de incompetência do Tribunal para processar e julgar o presente Mandado de Segurança e no mérito, pugna pela denegação da ordem.

Este e outros feitos estão pautados para a Seção Criminal desta quarta-feira, que se inicia às 8 horas

  • Publicações14505
  • Seguidores733
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações61
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/secao-criminal-julga-caso-de-pm-excluido-da-corporacao/2193447

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)