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19 de Abril de 2024
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    TJMS recebe denúncia contra prefeito por falsa perícia

    Na manhã desta quarta-feira (7), por unanimidade, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e nos termos do voto do relator, os desembargadores da Seção Criminal receberam a denúncia contra prefeito do interior.

    O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia em face do prefeito de Bodoquena J.H.I. pela prática de crime capitulado no artigo 342 do Código Penal.

    Em 15 de março de 2008, por volta das 15 horas, a pedido de um funcionário, policiais militares deslocaram-se até o Hotel Fazenda Betione, onde se encontrava o corpo do capataz W.F.S. Os policiais constataram a prática de homicídio, pois havia várias cápsulas deflagradas pelo chão, marcas dos projéteis e uma elevada quantidade de sangue. O cadáver foi levado ao necrotério local e na manhã seguinte submetido a exame de corpo de delito, realizado pelo médico-legista, que é o atual prefeito.

    Conforme o MPE, apesar do que foi relatado pelos policiais e com o nítido propósito de fazer afirmação falsa a respeito do ocorrido, J.I.H. relatou que não foi encontrada lesão corporal externa e que a causa mortis decorreu de morte natural com possível infarto agudo do miocárdio. A defesa alegou que pelo fato de já estar em fase de decomposição, não foram constatadas perfurações no corpo.

    De acordo com o relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, os laudos emitidos pelo acusado estão contraditados por outros laudos periciais confeccionados por outros médicos, caracterizando indícios de autoria e materialidade do delito de falsa perícia, e não existe nenhuma situação legalmente prevista para a rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 do Código Processo Penal.

    Assim, para o relator, a denúncia deve prosseguir nos termos do artigo 41 do CPP, e a caracterização da responsabilidade penal do acusado será aferida em fase posterior, quando serão colhidas mais provas para comprovar a existência ou não do crime.

    Revisão Criminal - nº

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