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20 de Abril de 2024
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    Resolução e Portaria disciplinam horário de expediente forense

    Estão publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (9) a Resolução nº 568 e a Portaria n. 255, que dispõe sobre a concentração do trabalho dos servidores do Poder Judiciário, no período vespertino.

    Pela resolução, fica instituído o esforço de trabalho em um único turno de expediente para o melhor atendimento dos jurisdicionados. A medida tem caráter experimental, excepcional e emergencial, para o período de 1º de setembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, com cartórios funcionando de 12h às 19h.

    Nesse período, o atendimento à população e aos advogados continua a ser feito na parte da manhã por meio dos Postos de Atendimento ao Cidadão (PACs) ou, onde não houver o PAC, de servidor designado pelos diretores dos foros para tanto.

    O serviço de protocolo e distribuição passa a contar com uma hora a mais de atendimento, prestigiando assim a população e atendendo o anseio dos advogados.

    A portaria aponta como será o expediente nesse período. Assim, fica estabelecido que o Juizado Itinerante e o Juizado de Trânsito manterão os horários atuais de funcionamento, independentemente do disposto na Resolução nº 568, e as sessões do Tribunal do Júri devem ser designadas para o período vespertino, no entanto o juiz tem a liberdade de utilizar o período matutino em razão da peculiaridade do processo.

    Importante ressaltar que a concentração da força de trabalho em sete horas consecutivas de expediente forense representa, pelo menos, 30 % de economia no custo operacional da máquina judiciária. Além disso, o Poder Judiciário atualmente disponibiliza serviços via WEB que dispensam a presença das partes e dos advogados nos cartórios, tais como o sistema PUSH, o processo virtual, o portal Mobile, entre outros, possibilitando o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados.

    Ainda assim, a continuidade do serviço está preservada pela portaria, já que autoriza o funcionamento, em período integral, dos gabinetes dos desembargadores e juízes, e das que dão suporte ao funcionamento das seções matutinas do Tribunal de Justiça.

    O regime de plantão permanente, em 1º e 2º graus de jurisdição, funcionará diariamente das 19 horas até as 12 horas do dia seguinte e, integralmente, nos sábados, domingos e feriados, e ainda nas hipóteses de suspensão do expediente. No período matutino (das 8 às 12h) o plantão será presencial ou, onde houver, prestado pelo PAC.

    As comarcas que anteciparem o início da concentração de trabalho no período vespertino devem manter até 1º de setembro o horário de funcionamento do protocolo e da distribuição até as 18h.

    As alterações valem também para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, durante a vigência da Resolução, ficam suspensos os benefícios da jornada noturna nos Juizados Especiais e o adicional de tempo integral.

    Saiba mais - O procedimento visa a redução da despesa com pessoal, considerando-se a atual fase financeira por que passa o Estado e o Poder Judiciário.

    Necessário que se saiba que Poder Judiciário vem sofrendo a consequência da queda de arrecadação, o que pode trazer reflexos no limite prudencial da LRF, e a administração optou por adotar medidas emergenciais para socorrer a prestação da tutela jurisdicional em tempo razoável, preservando os serviços forenses e os direitos do funcionalismo.

    Acrescido a esta realidade, o Tribunal de Justiça de MS, em consonância com o que há de mais moderno em tecnologia, há tempos vem disponibilizando facilitadores e isso significa que o advogado poderá, de qualquer parte do mundo, consultar o andamento dos autos, peticionar, enfim, trabalhar como se estivesse presente nos prédios dos fóruns, sem se deslocar fisicamente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-e-portaria-disciplinam-horario-de-expediente-forense/2318923

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