Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    4ª Turma Cível nega restituição por pagamento da COSIP

    Em sessão realizada pela 4ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores deram provimento ao recurso de município.

    O cidadão A.O.D. ajuizou ação de restituição de pagamento indevido em face do Município de Bataguassu para receber restituição do valor pago pela Contribuição para a Iluminação Pública - COSIP.

    Em 1º grau foi julgado procedente o pedido para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 432/78 que instituiu a COSIP no Município, determinar a abstenção da referida cobrança, e também condenar o recorrente à restituição dos valores pagos, com incidência de juros e correção monetária. O Município recorreu da decisão sob o argumento de que não estão presentes os requisitos para a repetição de indébito, pois a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública cobrada à época era legal; que não houve declaração de inconstitucionalidade com efeitos retroativos da referida lei.

    O relator do processo destacou que houve intenso debate no TJMS e, por mais de uma vez, em julgamento de inconstitucionalidade concentrada das leis instituidoras dessas cobranças, o plenário as declarou constitucionais.

    O magistrado ressaltou que se aplica o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. Portanto, é descabida a pretensão de ser declarada a inconstitucionalidade da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - COSIP.

    Dessa forma, a 4ª Turma Cível deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido da ação.

    Apelação Cível - Ordinário - nº

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações495
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/4-turma-civel-nega-restituicao-por-pagamento-da-cosip/2503774

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)