Órgão Especial realiza sessão ordinária nesta quarta-feira
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS reúne-se para julgamento nesta quarta-feira (2), a partir das 14 horas, com sete processos em pauta, como embargos infringentes e de nulidade, embargos de declaração, mandados de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade de nº 1415478-68.2014.8.12.0000, impetrada pelo prefeito de Água Clara.
A ação foi proposta tendo por objeto o artigo 41 da Lei Municipal nº 854/2012, que trata do provimento de cargos de diretor e diretor adjunto em Água Clara, segundo critério eletivo. Sustenta que esse regramento contraria o disposto nos arts. 27, II, da Constituição Estadual, e 37, II, da Constituição Federal, que estabelecem o acesso aos cargos públicos unicamente por concurso público ou por livre nomeação (caso de cargos em comissão).
Prossegue aduzindo que compete ao Chefe do Poder Executivo municipal exercer a direção superior da administração, prover e extinguir cargos públicos, em conformidade com o disposto no art. 84, II e XV da Constituição Federal, por simetria, e art. 55, VI e XIV, da Lei Orgânica de Água Clara. Pondera, ainda, que a previsão constitucional de qualificação democrática da gestão do ensino público (art. 206, VI, da Constituição Federal) não justifica o critério eletivo de provimento de cargos de Diretor e Diretor Adjunto. Requereu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da norma impugnada. Ao final, pugnou pela declaração de inconstitucionalidade do art. 41 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 854/2012.
O julgamento realizado pelo Colegiado indeferiu a medida cautelar.
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Estadual apresentaram manifestações semelhantes, no qual a Procuradoria deixou de defender o ato impugnado ante a flagrante ofensa aos arts. 2º, 27, II e 89, V e X, da Constituição Estadual, tendo em mente especialmente a orientação jurisprudencial adotada pelo Supremo Tribunal Federal, e o MPE apresentou parecer no qual opinou pela procedência dos pedidos da inicial, ante a inconstitucionalidade material do artigo 41 da Lei Municipal e seus parágrafos, citando precedentes do STF e do próprio TJMS.
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