Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida cobrança da taxa de vistoria de veículos com mais de 5 anos

    O juízo da Comarca de Jardim havia concedido liminar no sentido de suspender provisoriamente a taxa de vistoria de veículo com mais de cinco anos de uso, em favor do usuário W.E.L..

    Contra essa decisão, o DETRAN/MS ingressou com agravo de instrumento, tendo o relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, mantido a decisão do juiz singular, no sentido de suspender a cobrança dessa taxa de vistoria.

    No julgamento do agravo, no dia 1º de dezembro, o relator, Des. Luiz Tadeu, votou pela manutenção da suspensão da cobrança, mas os dois votos seguintes foram no sentido de dar provimento ao recurso, liberando-se a cobrança da taxa de vistoria para veículos com mais de cinco anos de uso.

    Enquanto o relator entendeu que só poderia se instituir essa taxa de inspeção veicular se tivesse regulamentação da União, via CONTRAN, os demais desembargadores reconheceram prematuro que ocorresse a suspensão da mencionada cobrança.





    Processo nº 1409115-31.2015.8.12.0000

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações179
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-cobranca-da-taxa-de-vistoria-de-veiculos-com-mais-de-5-anos/263604533

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)