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26 de Abril de 2024
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    Órgão Especial julga ação direta de inconstitucionalidade

    Em sessão ordinária a realizar-se nesta quarta-feira (17), o Órgão Especial deve julgar 11 processos, sendo três mandados de injunção, dois feitos não especificados em exceção de suspeição em agravo, dois feitos não especificados em exceção de suspeição em apelação cível, uma denúncia, um mandado de segurança, uma ação direta de inconstitucionalidade e um embargos de declaração em mandado de segurança.

    O Processo nº , de relatoria do Des. Rubens Bergonzi Bossay, é uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo prefeito do município de Corumbá em face da Câmara Municipal de Corumbá. A ação objetiva a declaração da inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Municipal nº 2.185/2011, que institui a Semana Municipal de Prevenção do Câncer Bucal.

    O requerente alega que o art. 4º da lei municipal impõe um ônus ao Poder Executivo de regulamentar, em um prazo de 60 dias, o respectivo diploma normativo e sustenta que o art. 82, III da Lei Orgânica do município, prescreve que compete privativamente ao prefeito municipal expedir decretos para fiel execução de lei.

    De acordo com os autos, o prefeito afirma que a norma atacada padece de vício material, isto é, o Legislativo não pode criar leis que resultem em gastos para o Executivo sob pena de interferência, já que que tanto a Constituição Estadual como a Federal dispõem que os poderes são independentes e harmônicos entre si. A Procuradoria-Geral opina pelo deferimento do pedido.

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