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25 de Abril de 2024
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    Provimento do CNJ facilita reconhecimento de paternidade

    No mês de fevereiro a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ editou o Provimento 16 que estabelece um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no país. De acordo com o provimento, as mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho poderão buscar qualquer cartório de registro civil.

    De acordo com o Provimento, para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de presença da mãe.

    O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.

    Se o pai intimado não comparecer à justiça ou negar a paternidade, o caso é então remetido para o Ministério Público ou para a Defensoria Pública para dar início a ação judicial de investigação de paternidade. A edição do Provimento 16 faz parte das ações do programa Pai Presente lançado em agosto de 2010 pelo CNJ com o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

    Dados de Mato Grosso do Sul demonstram que no ano de 2011 foram distribuídos nas comarcas do Estado 2.345 novas ações relacionadas com reconhecimento ou investigação de paternidade. Foram distribuídos 541 processos de Averiguação Oficiosa de Paternidade (Lei nº 8.560/92), 1.542 processos de Averiguação de Paternidade, 47 processos de Investigação de Paternidade, 176 feitos de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos e 39 casos de Reconhecimento de Paternidade. Ao todo, foram proferidas 627 sentenças e arquivados 2.768 feitos.

    Nos dois primeiros meses de 2012 foram ajuizados 149 novos processos de Averiguação de Paternidade, outros 48 casos de Averiguação Oficiosa de Paternidade, além de 3 processos de Investigação de Paternidade e outros 11 de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos e 1 caso de Reconhecimento de Paternidade. Atualmente, estão em andamento mais de 1.600 processos sobre o assunto no Estado.

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