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27 de Abril de 2024
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    CDC: 21 anos de fortalecimento aos Direitos do Consumidor

    Com a chegada do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 11 de março de 1990, a parte conhecida como a “mais fraca” entre fornecedor e cliente ganha força na justiça. Assim, o consumidor passou a adquirir um regulamento específico, deixando de ser um tema generalizado na área Civil.

    No último domingo (11), o CDC completou mais um ano de existência e hoje (15) é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. O juiz titular da 7ª Vara do Juizado Especial (antigo Juizado do Consumidor), Djailson de Souza, lembra que muita coisa mudou durante estes 21 anos. “Houve o fortalecimento do direito do consumidor. Em virtude disso e da expansão do comércio, ocorreu um grande aumento no número de reclamações”.

    Para acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade durante os 21 anos, houve um aprimoramento no Código de Defesa do Consumidor “Uma das alterações do CDC foi a redução das multas. Agora, a multa máxima de inadimplência chega a 2%”, explica o magistrado.

    Outra alteração favorável ao consumidor foi no artigo 39 do CDC que trata das práticas abusivas. Sua redação anterior vedava apenas as práticas abusivas ao fornecedor de produtos e serviços. A nova redação amplia esse leque. Com isso, também foram incluídos, não só os fornecimentos de serviços, mas as práticas abusivas de modo geral.

    E as mudanças não param por aí. Neste ano, uma comissão de juristas está analisando o projeto para incluir no CDC o macro tema: previsão do super endividamento do consumidor, que pode colocar em risco a economia do país. Também está sendo debatido o comércio eletrônico, já que ainda não existe nada específico no CDC.

    Com o maior acesso ao regulamento, o consumidor tem um conhecimento mais abrangente sobre os seus direitos, mas, apesar disso, a informação sobre como proceder ainda é escassa.

    O consumidor que sentir seus direitos lesados deve recorrer inicialmente ao fornecedor, por meio de reclamações documentadas por escrito e esperar o cumprimento do prazo dado. Caso não haja solução, é preciso recorrer ao agente regulador. Se ainda assim não obtiver sucesso, finalmente deve ir a juízo. Entretanto, vale ressaltar que cada caso é um caso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cdc-21-anos-de-fortalecimento-aos-direitos-do-consumidor/3054353

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