Judiciário de MS cumpre Meta de 2012 e tem Juiz de Cooperação
Duas publicações no Diário da Justiça desta segunda-feira (7) apontam que a justiça sul-mato-grossense continua na vanguarda. Uma delas, o Provimento nº 262 cria a figura do Juiz de Cooperação no Tribunal de Justiça, e a segunda, a Portaria nº 232/12, designa o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida para exercer tal função. Atualmente, Garcete é juiz auxiliar da Presidência do TJMS.
A finalidade do Núcleo de Cooperação é institucionalizar meios que imprimam mais agilidade à comunicação entre órgãos judiciários. A criação do núcleo atende também a Resolução nº 38/11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixa orientações sobre mecanismos de cooperação judiciária entre os tribunais.
Assim, de acordo com o provimento, a cooperação judiciária será regida pelos princípios da agilidade e da concisão, e será admissível para prática de todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais.
O pedido de cooperação judiciária compreenderá a prestação de auxílio direto, reunião ou apensamento de processos, prestação de informações, cartas de ordem ou precatórias e atos concertados entre os juízes cooperantes.
Para que não existam dúvidas quanto aos atos entre os juízes nesta função, os atos podem ser citação, intimação e notificação, obtenção e apresentação de provas, coleta de depoimentos, medidas cautelares e antecipação de tutelas; medidas e providências para recuperação e preservação de empresas, facilitação da habilitação de créditos falência e recuperação judicial; transferência de presos; reunião de processos com conteúdo repetitivo; execução de decisões judiciais, incluídas as que tratem de interesse transindividual; reconhecimento de competência decorrente de conexão/continência ou vinculação; e preferência legal de direitos, acautelamento e reserva de crédito.
O juiz de Cooperação integrará a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, cabendo-lhe, essencialmente, facilitar a prática da cooperação, intermediando a comunicação entre juízes cooperantes. Animado com a nova responsabilidade, Carlos Garcete lembra que, com a cooperação, será possível obter mais fluidez e agilidade nas comunicações entre os órgãos internos e externos do Poder Judiciário, além da simplificação de rotinas procedimentais.
O juiz apontou ainda que a criação do núcleo cumpre também a Meta 4 de 2012 do CNJ, que estabelece a necessidade da constituição de tal organismo de cooperação nos 27 tribunais brasileiros. Dinâmico e defensor da prestação jurisdicional de qualidade com rapidez, Garcete garante que a nova forma de trabalho terá apoio da população que busca na justiça a solução para seus problemas.
O juiz de cooperação decorre de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca criar uma Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Com a implantação dessa estrutura no TJMS, nosso Estado mais uma vez caminha para o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio de métodos de desburocratização nas relações com os demais tribunais do país, disse ele.
Saiba mais - A Rede de Cooperação Judiciária, criada para facilitar o intercâmbio de atos judiciais e oferecer mais celeridade ao andamentos de processos, é um modelo inspirado na experiência da União Europeia, visando conectar e integrar vários segmentos do judiciário, desburocratizando e tornando mais eficiente a ação da justiça.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.