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16 de Abril de 2024
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    Liminar impede Águas Guariroba de interromper fornecimento de água

    A juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Muller Junqueira, concedeu o pedido liminar feito por E.P.B. em ação que move em face da Águas Guariroba para que a empresa se abstenha de interromper o fornecimento de água e esgoto ou, se for o caso, restabeleça o fornecimento no prazo de 24 horas sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00.

    E.P.B. ajuizou ação visando a revisão das faturas emitidas pela companhia de água e esgoto a partir de janeiro de 2012. O autor juntou cópia das faturas dos meses de janeiro a abril, nas quais são cobradas quantias de R$ 1.743,95, R$ 1.142,70, R$ 585,07 e R$ 848,60, que totalizam R$ 4.320,32.

    De acordo com a juíza, o autor demonstrou, em análise inicial do caso, que há uma grande disparidade entre o volume de água e o valor habitualmente cobrado na fatura e as cobranças ocorridas neste ano de 2012.

    Para a magistrada, “trata-se de serviço essencial, por isso de suma importância para a sobrevivência e dignidade do cidadão. Assim, a interrupção do fornecimento se mostra inadmissível enquanto o valor cobrado está sendo discutido judicialmente”, destacou.

    Como a perícia extrajudicial demonstrou que a média de consumo do autor é de 60 metros cúbicos por mês, a juíza determinou ainda que, no prazo de cinco dias, a Águas Guariroba emita novas faturas de cobrança para o serviço de água e esgoto consumido nos meses questionados pelo autor, ficando a empresa impedida de cobrar os valores já faturados e de inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão foi publicada na segunda-feira, dia 4 de junho.

    Processo nº 0026677-40.2012.8.12.0001

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