Órgão Especial reúne-se para julgamento nesta quarta-feira
Nesta quarta-feira (7), às 14 horas, o Órgão Especial reúne-se para mais uma sessão de julgamento e em pauta estão ação rescisória, ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança, revisão criminal, agravo de instrumento e embargos de declaração.
Entre as demandas que serão julgadas está a Ação de Direta de Inconstitucionalidade nº 1402901-87.2016.8.12.0000, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de MS em desfavor do Município de Corumbá e da Câmara Municipal daquela cidade.
O sindicato moveu ação com o objetivo de declarar inconstitucional o art. 135 da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Municipal nº 1.100/90, produzidas respectivamente pelo Município de Corumbá e pela Câmara Municipal.
O requerente aponta que as referidas leis concedem isenções tarifárias a usuários do serviço de transporte coletivo do município, quando o art. 185 da Lei Orgânica Municipal assegura a gratuidade e o art. 1º da Lei nº 1.100/90 regulamenta tal disposição.
Argumenta que a norma é inconstitucional, uma vez que o serviço de transporte público e isenção tarifária possuem legislação reservada ao Chefe do Executivo, conforme previsto no art. 61, § 1º, II, b, da Carta Magna, além de violar a Constituição Estadual, haja vista que em seu art. 172, inciso I, prevê que a gratuidade no transporte coletivo deve ser concedida apenas a idosos maiores de 65 anos.
Pleiteia a concessão da liminar para que seja determinada a suspensão das normas diante da relevância jurídica do pedido e evidente periculum in mora. A liminar foi indeferida.
O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi pela improcedência da ação.
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