Órgão Especial terá sessão de julgamento nesta quarta-feira
Os desembargadores do Órgão Especial reúnem-se mais uma vez para sessão de julgamento nesta quarta-feira (10), às 14 horas, e em pauta estão 31 processos entre mandados de segurança, ações rescisórias, agravos regimentais, embargos de declaração, embargos infringentes, ações diretas de inconstitucionalidade e um incidente de arguição de inconstitucionalidade.
Entre os recursos a serem julgados está a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1400283-38.2017.8.12.0000, de relatoria do Des. Carlos Eduardo Contar, impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de MS (SETUR) em face de normas contidas na Emenda Constitucional nº 14/99, produzida pela Assembleia Legislativa do Estado de MS.
Segundo os autos, a Emenda Constitucional impugnada concedeu isenções tarifárias aos usuários do serviço público de transporte coletivo intermunicipal e municipal em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
O requerente contesta a constitucionalidade da concessão introduzida ao art. 173, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual pela Emenda em questão, alegando se tratar de competência legislativa exclusiva dos municípios, conforme o art. 17, I e V, da mesma Carta Política.
Alega também que este procedimento viola a autonomia política, administrativa e econômica municipal, bem como o pacto federativo, previstos respectivamente nos artigos 13 e 4º, ambos da Constituição Estadual, que são normas de repetição obrigatória da Constituição Federal (art. 1º, 18 e 29).
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela improcedência da ação.
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