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18 de Abril de 2024

Juiz determina o pagamento de R$ 10 mil a mulher agredida pelo companheiro

Em processo da 2ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva condenou R.B. de A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por agredir sua ex-companheira.

Na noite do dia 19 de novembro de 2011, a requerente, grávida do segundo filho do casal, começou a se sentir mal. Preocupada, ligou para o companheiro, o qual estava em um bar com amigos e, mesmo irritado com a ligação, foi se encontrar com ela. Já em casa, os dois começaram a discutir até o ponto do requerido agredi-la com socos e pontapés, além de ameaçar matá-la caso chamasse a polícia. Mesmo assustada, ela procurou as autoridades policiais, dando início a um procedimento criminal, o qual culminou em condenação do agressor proferida pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Todavia, ainda abalada com tudo o que ocorrera, a vítima, no final de 2015, procurou novamente o Judiciário. Desta vez, porém, buscando uma indenização moral pela agressão e ameaças sofridas.

Chamado a defender-se, o acusado permaneceu silente, sendo decretada a sua revelia. Este fato, somado à condenação já proferida no âmbito penal, foi o necessário para o magistrado considerar por caracterizada sua culpa e, por conseguinte, o dever de indenizar a antiga companheira.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva ressaltou ainda que “a lesão à integridade física da pessoa enseja a reparação por dano moral, pois, a despeito de decorrer de comportamento doloso, a dor causada pelo ferimento, por si, viola a incolumidade física da pessoa, projeção do direito de personalidade, impondo a quem o tenha causado o dever de compensá-lo”. Como forma, portanto, de trazer uma compensação para a vítima, o juiz determinou o pagamento da quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Processo nº 0844176-96.2015.8.12.0001

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