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23 de Abril de 2024
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    Desembargador do TJMS é absolvido por unanimidade no CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 254ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (27), por unanimidade, no Processo Administrativo Disciplinar nº 0002232-53.2016.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, absolveu o Des. Paschoal Carmello Leandro, no exercício da função de administrador de precatórios enquanto Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de MS.

    No relatório, o conselheiro explicou tratar-se de suposto de pagamento irregular de precatório, ensejando o início do processo investigatório na gestão do desembargador, uma vez que as guias de levantamento foram por ele assinadas no início de sua gestão na Vice-Presidência.

    Assim, determinou-se a instauração da reclamação disciplinar em relação ao Des. Paschoal Carmello Leandro, decorrente de suposta afronta, em tese, aos artigos 8º, 24 e 25 do Código de Ética da magistratura nacional e ao art. 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

    Em sustentação oral, a defesa do desembargador lembrou que o presente PAD tinha como único e exclusivo objeto a assinatura em um alvará suplementar e outras supostas irregularidades, sobre fatos aos quais o magistrado não teve qualquer ingerência.

    “O alvará em questão foi assinado apenas quatro dias após assumir o cargo de Vice-Presidente. O mandato era tampão (três meses) em razão da aposentadoria de outro desembargador e, nessa semana, ele assinou não só este, mas 361 alvarás de levantamento de precatórios, não havendo qualquer anomalia nos demais – nem nos outros cinco mil que assinou ao longo de sua competência como Vice-Presidente”, garantiu a defesa.

    Ele citou ainda que as testemunhas informaram que o Des. Paschoal não foi informado sobre qualquer irregularidade, nunca solicitou a qualquer servidor do setor de precatórios qualquer preferência sobre ordem cronológica, cálculos ou outra forma que não fosse a legal dos precatórios. “Não parece razoável a esta defesa que, ao iniciar os trabalhos, o desembargador paralisasse o setor de precatórios do Tribunal para reestruturá-lo, fazer cálculos para saber se havia acertos ou desacertos, irregularidades ou não nesses precatórios assinados no início da gestão. Importante citar que foi o Des. Paschoal, em sua gestão, que uniformizou a forma de pagamento de precatórios em MS. O trabalho dele foi reconhecido por todas as testemunhas ouvidas no processo”, ressaltou a defesa.

    Em voto conciso e esclarecedor, o relator chamou a atenção para a distinção efetiva desse caso com outros processos em julgamento no CNJ e o caso em questão está lavrado na própria portaria de instauração do processo investigatório.

    “Destaco que a imputação específica ao desembargador é assinar uma guia de levantamento, no valor já citado, dentro de um precatório já liberado pelos seus antecessores. Nas oitivas das testemunhas desse PAD não houve qualquer menção do nome ou bilhetes de autoria do investigado. Pelo contrário. Ao serem inquiridas sobre pressões ou pedidos aparentemente ilegais emanados do investigado, as testemunhas negaram, muitas vezes enfaticamente, terem sofrido ingerências ou determinações anormais de direcionamento de processo que partissem do Des. Paschoal ou algum de seus assessores. (...) Assim, não acolho as acusações e voto pela absolvição de Paschoal Carmello Leandro, desembargador do TJMS, com o consequente arquivamento do feito”.

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