1ª Seção Cível reúne-se para julgamento na próxima segunda-feira
Na próxima segunda-feira (7), às 14 horas, será realizada mais uma sessão ordinária da 1ª Seção Cível e em pauta estão mandados de segurança, embargos de declarações e ações rescisórias.
Entre os processos a serem julgados está a Ação Rescisória nº 1400150-64.2015.8.12.0000, ajuizada por M.Z.P contra seu ex-convivente, objetivando desconstituir a sentença de primeiro grau que homologou acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos incisos V e VII, do art. 485, do CPC/73.
Aduz M.Z.P. que o acordo foi firmado com vício de consentimento, ou seja, contra sua vontade e de maneira arbitrária. Afirma que no dia da audiência manifestou sua discordância com o acordo, pois não se conformava com a proposta para o requerido ficar integralmente com o imóvel no qual viviam, ocasião em que foi determinado que os policiais de plantão retirassem a autora da sala.
Relata que, passados alguns minutos, foi autorizada sua entrada na sala, momento em que foi surpreendida com a notícia de que seu advogado celebrou o acordo, tendo o imóvel ficado integralmente com o requerido e este teria ficado obrigado a pagar a importância de R$ 4.000,00 a título de indenização pelos nove anos de convivência.
Alega, portanto, a ocorrência de violação literal aos seguintes dispositivos de lei: artigos 548, 549, 1.789, 1.845, todos do Código Civil e requer a concessão da tutela antecipada e a rescisão da sentença impugnada, reconhecendo seu direito à meação dos bens adquiridos na constância da união estável.
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