1ª Seção Criminal reúne-se para julgamento na quarta-feira
Os desembargadores da 1ª Seção Criminal reúnem-se para mais uma sessão de julgamento nesta quarta-feira (16), às 9 horas, e em pauta estão 38 processos divididos em mandado de segurança, desaforamentos de julgamento, revisões criminais e embargos infringentes e de nulidade.
Entre as demandas a serem julgadas está a Revisão Criminal nº 1411637-94.2016.8.12.0000, proposta por W.P.C., que objetiva a reforma da decisão que o condenou a cumprir pena de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas).
Sustenta W.P.C. que a decisão condenatória é contrária à evidência dos autos e alega que o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial não foi ratificado em juízo, além de que a prova testemunhal não confirma a autoria do delito a ele atribuída, que o juízo só valorou a prova contrária ao réu, que foi ignorada a contradição entre os depoimentos prestados pelas testemunhas e que não se fez qualquer apontamento a respeito da subsunção do fato ao núcleo do tipo penal referente ao tráfico de drogas.
Pede, portanto, o acolhimento do pleito revisional a fim de que seja absolvido das acusações descritas na inicial acusatória.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo indeferimento da revisão criminal.
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