Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz profere palestra sobre o PL do Estatuto da Adoção nesta quarta na OAB

    Nesta quarta-feira (22), às 19 horas, no Plenário da OAB/MS, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da 2ª Vara da comarca de Sidrolândia, proferirá palestra sobre o Projeto de Lei do Estatuto da Adoção (PL nº 394/2017), em trâmite no Senado Federal.

    A proposta do PL nº 394/2017 foi idealizada e elaborada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), que defende regras próprias para adoção. A ideia é simplificar o sistema, considerado lento, e evitar que as crianças envelheçam sem conseguir uma nova família.

    O que nem todos sabem é que o juiz de MS foi colaborador na elaboração da proposta. Questionado sobre quanto tempo trabalhou na elaboração do PL nº 394/2017, Fernando explicou que começou a participar do grupo de juristas que elaborou o Estatuto da Adoção em abril de 2017, em razão do convite do presidente nacional do IBDFam, Rodrigo da Cunha Pereira, bem como das coordenadoras do anteprojeto, Maria Berenice Dias e Silvana do Monte Moreira.

    “Desde essa época, tenho estudado a redação do texto e ofereci várias sugestões de alteração, sendo muitas delas acolhidas”.

    Se tornado lei, o Estatuto da Adoção será o divisor de águas na vida de crianças e adolescentes que estão sob a tutela do Estado, nas instituições de acolhimento. “O Estatuto é um divisor de águas, pois inova o processo de adoção tradicional. Rompe antigas práticas cristalizadas em nossa atuação jurisdicional e promove, efetivamente, o melhor interesse das crianças e dos adolescentes, que estão escondidos dentro das instituições de acolhimento, sem qualquer visibilidade social”, esclareceu o juiz.

    Então, quais os principais pontos desse projeto de lei? De acordo com Fernando, os principais pontos são a abertura das entidades de acolhimento à participação comunitária, inclusive dos pretendentes à adoção; preferência das famílias acolhedoras e dos padrinhos afetivos na adoção; expressa previsão de guarda provisória para fins de adoção no curso do processo; possibilidade de nova adoção sem nova habilitação; flexibilização da diferença de 16 anos entre adotante e adotando; reconhecimento da importância dos grupos de apoio à adoção; aprimoramento do Cadastro Nacional de Adoção do CNJ; adoção dirigida, entre outros.

    Fernando Moreira tem proferido palestras em todos os cantos do país e tem mencionado o PL nº 394/2017. Ele assim fez na semana passada, no Curso de Especialização em Direito das Famílias e Sucessões da Academia Brasileira de Direito Constitucional, em Curitiba (PR), bem como na Escola Superior da Magistratura de MS (Esmagis), essa semana.

    “As reações são das mais diversas. De um lado, há aqueles que veem a desnecessidade de um novo diploma legislativo, entendendo suficiente a legislação atual. Outros entendem que o sistema atual é insuficiente, carecendo de mudanças significativas para a solução dos problemas de crianças e adolescentes acolhidos, o que demandaria um diploma legislativo mais amplo e minucioso, descrevendo passo a passo as práticas judiciárias sobre a matéria. Apesar das calorosas discussões, uma coisa é certa e não podemos negar: as crianças e os adolescentes acolhidos são o foco do Direito no momento, e não podemos deixar passar essa oportunidade para repensarmos as nossas práticas”, contou ele.

    O PL do Estatuto da Adoção dispõe sobre direito à convivência familiar e comunitária, preferência da reinserção familiar, acolhimento familiar ou institucional, apadrinhamento afetivo, autoridade parental, guarda e adoção, e Justiça da Criança e do Adolescente. Tudo isso já não tem norma/regulamentação específicas?

    Explica o juiz que, apesar de o ECA disciplinar todos os pontos mencionados, com exceção do apadrinhamento afetivo, ainda faltam normas mais impositivas de condutas dirigidas aos profissionais do Direito. “A opção do estatuto por cláusulas gerais não cumpriu a finalidade de garantir prioridade absoluta aos infantes. Precisamos avançar e dizer, explicitamente, o que deve ser realizado durante o processo de adoção, não podendo ficar apenas a critério do magistrado ou do promotor de justiça, que conduzirá o processo de um ou outro modo a depender de suas convicções pessoais. Acredito que a uniformização de atuação é uma das maiores preocupações do Estatuto da Adoção”.

    A palestra será realizada na solenidade de posse da nova diretoria do IBDFam/MS. Assumirá a presidência Libera Copetti, após o final da gestão de Bruno Romero.

    Para inscrição e mais informações: http://www.esams.org.br/ver_curso.php?id=230.

    • Publicações14505
    • Seguidores733
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações163
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-profere-palestra-sobre-o-pl-do-estatuto-da-adocao-nesta-quarta-na-oab/523192637

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)