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25 de Abril de 2024
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    Membros de organização criminosa vão a julgamento em Três Lagoas

    O juiz da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, Rodrigo Pedrini Marcos, julgará, no mês de maio, 17 membros de uma organização criminosa por infringência ao art. 288-A do Código Penal, sendo que seis destes acusados também foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante emboscada, além de praticado por milícia privada (art. 121, § 2º, I, IV e , do Código Penal).

    Inicialmente, a denúncia foi proposta em face de 19 pessoas que, entre os meses de março e abril de 2013, constituíram, organizaram e integraram organização criminosa, mediante a formação de subgrupos, com o intuito de dar cumprimento a um “salve” - ordem superior da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) - oriunda de um reeducando que cumpria pena no presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, com a finalidade de assassinar policiais na cidade de Três Lagoas.

    Narra a denúncia que seis dos acusados, mediante emboscada e motivo torpe, no dia 6 de março de 2013, por volta das 23h50, na Rua Seis, nº 1135, no Parque Residencial Osmar F. Dutra, em Três Lagoas, mataram a vítima Otacílio Pereira de Oliveira, policial militar da reserva, por meio de diversos disparos de armas de fogo. Ainda conforme a denúncia, o grupo tinha por objetivo cumprir ordem vinda do PCC para executar policiais em Três Lagoas - tudo como demonstração de força da referida organização criminosa.

    Pronunciados pelo juiz titular da Vara em 2016, 11 acusados que praticaram também o crime de homicídio aguardam julgamento presos, enquanto seis acusados aguardam julgamento em liberdade.

    Datas – Os réus M.G.S., C.M.P. e M.B., acusados de crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, § 6º (homicídio), e art. 288-A, c/c art. 29 (constituição de milícia privada), todos do Código Penal, vão a julgamento no dia 9 de maio.

    No dia 14 de maio serão julgados os réus J.C.O.S., J.A. dos S. e J.C.S. também pelos crimes do art. 121, § 2º, I e IV, § 6º, e art. 288-A, c/c art. 29, todos do CP. No dia 23 de maio será o julgamento de F.S.A.S., T.C.B., I.V.M., F.R.M. e J.S.A. pela prática do crime no art. 288-A (constituição de milícia privada) do Código Penal.

    Os réus que estão em liberdade, M.C.O., D.S.A., L.F.M.R.S., E.S.O., F.T.S. e F.A. dos S., serão julgados no dia 30 de maio, pelos crimes previstos no art. 288-A do Código Penal.

    Processo nº 0002658-70.2013.8.12.0021

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