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19 de Abril de 2024
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    Réu é condenado por homicídio doloso e porte ilegal de arma de fogo

    Em julgamento realizado nesta terça-feira (22), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho de Sentença condenou V.A. de A. por homicídio doloso simples contra a vítima Isabel de Oliveira Almeida e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O réu foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio e 2 anos e 3 meses de reclusão e 10 dias-multa pelo porte ilegal de arma de fogo em regime inicial fechado.

    Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do acusado pelo cometimento dos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

    Quanto ao delito de homicídio, a defesa sustentou absolvição genérica e afastamento da qualificadora feminicídio, em caso de condenação. Quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo, pediu a absolvição pelo princípio da absorção.

    Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos e afastou a qualificadora do feminicídio, de modo que ficou o acusado condenado pelo crime de homicídio doloso simples e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 121, caput, do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03).

    O crime – Consta na denúncia que no dia 24 de setembro de 2015, por volta das 23h30, em uma residência localizada no Jardim Sayonara, na Capital, o réu V.A. de A., fazendo uso de uma arma de fogo, efetuou disparos contra a vítima Isabel de Oliveira Almeida, causando-lhe a morte.

    Segundo o Ministério Público, o réu e a vítima residiam no endereço e conviviam maritalmente por aproximadamente nove anos, tendo duas filhas em comum. Isabel possuía, ainda, três filhas de outro relacionamento. Na data dos fatos, a vítima ingeria bebida alcoólica em um local próximo a sua residência, na companhia de amigos e das três filhas. Neste momento, o denunciado apareceu, pedindo-lhe que fosse embora, contudo a vítima se negou.

    Logo em seguida, a vítima optou voltar para a casa e, passados alguns minutos, o acusado retornou, dando início a uma discussão, que culminou com os disparos de arma de fogo. Uma das filhas de Isabel gritou por socorro após os disparos, instante em que o réu se evadiu do local, com a arma de fogo em punho, tomando rumo ignorado. Entretanto, a vítima não morreu de imediato e foi deixada agonizando na cozinha da residência, onde se deram os fatos.

    Diante disso, a filha saiu pela rua, procurando ajuda dos vizinhos, que acionaram o SAMU e a Polícia Militar. A vítima foi socorrida pelo SAMU e encaminhada à Santa Casa e, não resistindo aos ferimentos, morreu no trajeto.

    Processo nº 0044124-36.2015.8.12.0001

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