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19 de Abril de 2024
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    2ª Seção Cível concede segurança para candidato de cota racial

    Os desembargadores da 2ª Seção Cível concederam a ordem em mandado de segurança interposto por C.A.C.N. contra o presidente da comissão organizadora do concurso para agente de Polícia Civil, o Secretário de Justiça e Segurança Pública e o Secretário de Administração e Desburocratização, consistente no parecer desfavorável resultante da entrevista de verificação dos candidatos que se autodeclararam negros.

    O impetrante alega que compareceu à entrevista de verificação para enquadramento na cota racial e apresentou somente a certidão de nascimento. Entretanto, após a reprovação, informou à banca examinadora da existência de documento militar, sendo este recusado.

    Ele afirma que em seu documento militar há informação que o declara como sendo da cor parda e as fotos demonstram o fato. Com o recurso, defende seu direito de prosseguir no concurso dentro da reserva de vaga racial, em virtude de ser da cor parda.

    Assim, pleiteou a concessão da ordem para declarar a ilegalidade do ato da comissão de verificação que o tornou inapto para prosseguir nas demais etapas do certame, na reserva de vagas para negros e pardos.

    Para o relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, não foi correta a prévia eliminação do candidato da qualidade de cotista negro. “O IBGE, em sua classificação, divide a população brasileira em cinco grupos, como se viu, pretos, pardos, brancos, amarelos e indígenas. Mas a lei, para todos os fins, estabeleceu que deve ser havida como população negra, ou seja, negro, as pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, como no caso em que o autor se declarou pardo”.

    Para ele, embora não conste no edital que haveria reserva de cotas para quem se declarasse pardo, de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo , parágrafo único, IV, a cor parda, juntamente a cor preta, compõem a raça negra, não podendo, por isso, o concurso público fazer distinção entre uma e outra.

    “Embora não declarados os motivos pelos quais o parecer da entrevista de verificação foi desfavorável ao impetrante, não há dúvidas quanto à cor da sua pele ser parda, aliás, parda escura. Julgou procedente o pedido para tornar nulo o parecer desfavorável, emitido durante a entrevista de verificação, assegurando-lhe a continuidade do certame na classificação de cotas raciais - cota para negros”.

    Processo nº 0843086-82.2017.8.12.0001

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