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16 de Abril de 2024
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    Réus são condenados por crime de lesão corporal grave

    Em julgamento realizado nesta segunda-feira (18), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, os réus E. de L.S., M.S. de F. e R.S.S. foram condenados pela prática do crime de lesão corporal grave contra as vítimas J.O.N. e A.O.N. à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, cuja execução ficou suspensa, na forma do art. 77, do Código Penal, pelo prazo de dois anos.

    O Ministério Público pugnou pela desclassificação do crime de homicídio qualificado na forma tentada para o crime de lesão corporal de natureza grave em relação a todos os acusados.

    A defesa sustentou o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, desclassificação para outro delito não doloso contra a vida, o reconhecimento de estarem os acusados sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação das vítimas e o afastamento da qualificadora.

    Os jurados acolheram a tese de desclassificação do delito de tentativa de homicídio em relação a todos os acusados e contra ambas as vítimas.

    Em face da desclassificação do delito de homicídio doloso tentado, foi afastada a competência do Tribunal do Júri e o exame da ocorrência da conduta criminosa imputada aos acusados passou então ao juiz que presidiu o júri, Eduardo Eugênio Siravegna Junior.

    Denúncia – Narra a acusação que no dia 16 de março de 2013, na Rua Guanabara, esquina com a Rua Maceió, no Jardim Imá, na Capital, os denunciados teriam desferido golpes com capacete e arma branca contra as vítimas J.O.N. e A.O.N., causando ferimentos que não foram a causa eficiente para a morte por circunstâncias alheias.

    Consta dos autos que, em data anterior aos fatos, teria ocorrido uma abordagem policial em frente à residência dos acusados e estes acreditavam que as vítimas teriam acionado a polícia. No dia dos fatos, os acusados estavam em um bar chamado "Bar da Liliane", ingerindo bebida alcoólica. As vítimas e E. de O.N., irmão das vítimas, passaram diversas vezes em frente ao referido bar, ocorrendo provocações mútuas entre eles.

    Segundo a denúncia, os réus teriam ido ao encontro de A.O.N., ocasião em que E. de L.S. teria desferido contra a vítima golpes com uma faca, enquanto os demais acusados seguravam a vítima e desferiam golpes com capacete. Quando a vítima J.O.N. aproximou-se dos réus, na tentativa de ajudar A.O.N., o denunciado E. de L.S. também desferiu golpes com faca, enquanto os demais o atingiam com o capacete.

    Processo nº 0006105-92.2014.8.12.0001

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