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25 de Abril de 2024
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    Jovem de 23 anos é condenado a 11 anos de prisão pelo Júri

    Realizado nesta terça-feira (15), o primeiro julgamento do ano de 2019 pelo tribunal do júri na Capital, presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, condenou o réu A.L.P. à pena total de 11 anos de prisão em regime inicial fechado, sendo 9 anos e 4 meses de reclusão pela tentativa de homicídio contra uma jovem de 16 anos, e mais 2 anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo.

    Conforme o processo, no dia 26 de janeiro de 2018, por volta da meia-noite, no bairro São Jorge da Lagoa, o denunciado teria efetuado disparo de arma de fogo contra G.K.R.M., uma jovem de apenas 16 anos na data dos fatos. De acordo com o relatório, A.L.P., de 23 anos de idade, teria visto a vítima, com quem flertara anteriormente, conversando com outro rapaz. Enciumado, ele teria se dirigido à própria residência, pegado uma arma de fogo e retornado ao local, iniciando uma discussão com a vítima e efetuando um disparo em sua direção. O tiro acertou de raspão a cabeça da jovem, que não morreu devido ao rápido atendimento médico.

    A vítima foi internada em estado grave e recebeu alta apenas duas semanas depois. Segundo constou em laudo de exame pericial, a menor ficou com o lado direito do rosto parcialmente paralisado e com uma cicatriz ao lado do olho, por onde a bala teria passado, além de ter perdido considerável parcela da audição.

    Em contestação, o acusado confirmou que, na data dos fatos, ficou incomodado ao ver a vítima abraçada com outra pessoa e, por achar que ela estava lhe provocando, teria ido até a sua residência e pegado a arma utilizada no crime. No entanto, sua intenção seria apenas a de assustá-la. Disse ele que começou a discutir com a vítima e esta teria lhe desferido um tapa na cara, razão pela qual acabou por efetuar o disparo. Alegou, porém, que sua intenção era de atirar “para cima”, mas que acabou atingindo a vítima, destacando que não pretendia matá-la.

    Na sessão de julgamento realizada hoje, tanto o Ministério Público quanto o réu mantiveram suas versões sobre os fatos. Assim, o órgão ministerial pediu a condenação nos mesmos moldes da denúncia, enquanto a defesa técnica do acusado pediu ao conselho de sentença que o absolvessem, ou desclassificassem o crime para outro mais leve, ou, ao menos, afastassem a qualificadora do motivo fútil.

    Na decisão, os jurados condenaram o réu nos dois crimes. O magistrado então aplicou a pena total de 11 anos de prisão em regime inicial fechado pelo homicídio qualificado e pelo porte ilegal de arma de fogo.

    Processo nº 0003854-62.2018.8.12.0001

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