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19 de Abril de 2024
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    Funcionária que apresentou atestado médico falso é condenada

    Sentença proferida pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público contra uma funcionária de sorveteria que apresentou atestado médico falso para abonar o afastamento de 30 dias de trabalho. Ela foi condenada a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto pelo crime de uso de documento falso. A pena foi substituída por duas penas de prestação pecuniária, no valor total de dois salários-mínimos.

    Segundo o Ministério Público, em data incerta, suposta médica do Município de Campo Grande emitiu atestado para abonar três dias de trabalho da ré. No dia 15 de janeiro de 2015, a acusada apresentou o referido atestado para a sorveteria onde trabalhava, com a alteração da declaração de abono de três para 30 dias de trabalho. Em seu interrogatório, a acusada confessou ter praticado a conduta delitiva.

    Na sentença, o juiz Marcio Alexandre Wust analisou que as provas produzidas demonstram que a acusada cometeu o crime previsto no art. 304 do Código Penal (uso de documento falso), conforme corrobora também a declaração de testemunha que presenciou quando a acusada apresentou um atestado rasurado com indicação de trinta dias.

    Assim, entendeu o magistrado que restou evidenciada a autoria e materialidade delitiva e não há causas que excluam a culpabilidade dela. “Não agiu acobertada por nenhuma causa de justificação, é pessoa maior de 18 anos e era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

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