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25 de Abril de 2024
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    Programa do TJMS serve de exemplo para modificação na LEP

    Nesta terça-feira (7), foi apresentado pela senadora de MS, Soraya Thronicke, na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, o relatório do Projeto de Lei do Senado 580/2015 que prevê a obrigatoriedade de o condenado ressarcir o Estado de suas despesas no presídio. A iniciativa já é aplicada em MS, pelo programa “Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade”, e o idealizador, juiz Albino Coimbra Neto, apresentou à Senadora ontem, durante reunião em Brasília, a experiência exitosa do trabalho prisional no regime semiaberto da capital. O PLS visa alterar a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução PenalLEP).

    A legislação atual já prevê este ressarcimento, contudo diversos dispositivos inviabilizam este dever do preso de indenizar o Estado. A proposta é tornar obrigatória e facilitar para aqueles que não tem condições, quitarem este débito trabalhando durante o cumprimento de sua pena. “O PLS visa a obrigação do condenado indenizar o Estado com as despesas de sua manutenção na prisão. Ela deve existir ainda que ele não tenha condições econômicas, pois poderá valer-se do produto de seu trabalho. Já o condenado que reúne condições econômicas deve promover o ressarcimento independente de realizar atividade remunerada enquanto cumpre pena”, disse a Senadora de MS.

    O Projeto de alteração da LEP já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, após passar pela CDH, deve seguir para votação.

    Soraya Thronicke ressaltou que a indenização tem natureza cível, não se tratando de nova punição ao condenado. Ela citou, ainda, exemplos, em todo o país, de presídios que realizam a ressocialização por meio do trabalho, com destaque para as iniciativas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na pessoa do juiz Albino Coimbra Neto, que já reformou dez Escolas Estaduais na Capital, com trabalho dos presos, inclusive sendo os materiais utilizados na obra custeados com dinheiro do trabalho dos presos, que atuam em órgãos públicos e em empresas dentro e fora do presídio semiaberto da Gameleira.

    “O trabalho abre portas para uma vida muito mais digna, com o trabalho os presos recebem qualificação profissional e passam a ter acesso a vagas de emprego. Isto traz benefícios para sua autoestima, ocupar o tempo e a mente e serem preparados para desafios futuros. Também traz como benefícios a remição de pena”, disse a Senadora na Comissão, dizendo que o desconto deve ser na ordem de 25% da remuneração do preso.

    Conheça – A Lei de Execução Penal prevê deveres que o condenado deve cumprir. Em seu art. 39 estão elencados os deveres como a indenização à vítima ou aos seus sucessores, além da indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho. E é neste ponto que o Projeto de Lei do Senado 580/2015 quer tornar obrigatório o ressarcimento ao Estado, frente aos custos do preso durante o cumprimento de sua pena.

    Em Campo Grande, já existe regulamentação, por meio da Portaria nº 001/2014, da 2ª Vara de Execução Penal da Capital, que normatizou o trabalho dos apenados, dentro e fora do presídio, instituindo o desconto de 10% de suas remunerações, cujo valor é depositado em conta judicial e utilizado para fazer frente a despesas do preso no presídio e fomentar o trabalho prisional, tal como o programa Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade. A normatização está prevista na Lei de Execução Penal, no art. 29, § 1ª, d.

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