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26 de Abril de 2024
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    Negado recurso a pai que agrediu e forneceu bebidas alcoólicas a menores

    Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento a uma apelação criminal e mantiveram a condenação por violência doméstica e por fornecer bebida alcoólica a menor de idade. O apelante foi condenado à pena total de 2 anos e 6 meses de detenção em regime inicial aberto e pagamento de 10 dias-multa.

    Extrai dos autos que no município de Ponta Porã, no dia 13 de abril de 2016, o apelante se dirigiu à residência de sua sobrinha, que residia com sua filha, levando consigo uma garrafa de bebida alcoólica (vodka). No local, passou a ingerir a bebida e oferecer às vítimas, que passaram a consumi-la durante a tarde.

    Mais tarde, já embriagado, acreditando que sua filha o teria xingado, passou a proferir palavras de baixo calão contra as vítimas e desferiu contra sua filha um tapa no rosto. As adolescentes foram pedir ajuda à vizinha, porém foram ignoradas e retornaram à residência, local onde foram ameaçadas de morte pelo acusado. Temerosas, pediram a um conhecido que dormisse na casa, porém isso não impediu o apelante de arrombar a porta da residência, pegar um pedaço de pau e cadeiras e agredir as vítimas.

    Diante das circunstâncias, o Ministério Público ingressou com uma denúncia contra o acusado com o pedido de condenação pelos crimes de lesão corporal em decorrência das relações domésticas (art. 129, § 9º, do CP) por duas vezes e servir bebida alcoólica a criança ou adolescente (art. 243 do ECA).

    Nos autos, o apelante pediu pela sua absolvição por insuficiência de prova, assim como o afastamento da qualificadora de lesão corporal descrita no art. 129, § 9º, do CP.

    Em seu voto, o relator do processo, Des. José Ale Ahmad Netto, manteve a decisão de 1º Grau, descrevendo que foi comprovada a autoria dos dois crimes, inclusive a qualificadora, conforme as provas juntadas aos autos. “Assim, é de se de reconhecer que a prova judicializada corroborou veementemente o que já deixavam nítido os elementos aparelhados ao inquérito policial: Que realmente o réu agrediu a filha e a sobrinha, com um pedaço de pau, cadeiradas e um tapa no rosto daquela, após ter ditado alterado pela ingestão voluntária de bebida alcoólica, que antes da agressão serviu também às menores, que vieram a ser vítimas de suas investidas”.

    O processo tramitou em segredo de justiça.

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