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20 de Abril de 2024
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    Município deve reparar irregularidades no Laboratório Central

    Sentença proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Campo Grande. Na decisão, o magistrado determinou a regularização do Laboratório Central Municipal (LABCEN), que está em situação precária, e que o ente público preste serviço essencial à população de forma adequada, conforme o artigo 23, II, da Constituição Federal.

    De acordo com o processo, várias irregularidades foram constatadas no laboratório, entre elas extintores de incêndio com prazo de manutenção expirado; ausência de assento e tampa nos vasos sanitários; descarte de resíduos diretamente na rede de esgoto, sem tratamento prévio; ausência de copos descartáveis no bebedouro de pacientes e funcionários; amostras de urina chegam ao setor em torno das 10 horas da manhã, sem controle de temperatura, configurando assim quase 4 horas entre a coleta e a análise do material, além dos frascos de coleta não serem estéreis.

    Conforme a denúncia, o laboratório têm péssimas condições em sua estrutura, expondo os usuários ao risco de contaminação, falta reagentes para a realização de exames, falta de padronização na coleta e no transporte, recebimento e triagem de amostras que comprometem a qualidade dos exames. Aponta ainda que as amostras de sangue dos pacientes continuam sendo coletadas e os exames não são realizados devido a falta de reagentes.

    Em contestação, o município alegou que a população não está sem atendimento, porquanto o Município de Campo Grande tem engendrado todos os esforços possíveis, no âmbito da legislação em vigor, para afastar os problemas existentes no Laboratório Central. Sustentou que sequer ficou caracterizado suposto dano, pois não existe prova de que a estrutura física do Labcen ou a ausência de reagentes tenha causado malefícios aos pacientes.

    Na análise dos autos, o juiz David de Oliveira destacou que esta situação atinge a saúde justamente das pessoas que buscam socorro por sentirem-se doentes. Em sua sentença, determinou que o Município reabasteça o estoque de reagentes químicos e demais insumos necessários ao bom funcionamento do Laboratório, além da regularização das questões sanitárias apontadas, no prazo de 6 meses ou outro que for definido em cronograma a ser apresentado.

    O magistrado determinou ainda que o responsável pelo gerenciamento do LABCEN deverá ser intimado para cumprimento das tarefas relativas à organização administrativa, limpeza, orientação e cobrança de posturas pessoais e procedimentos aos seus servidores; e que o Secretário de Saúde apresente a relação de reagentes existentes e a respectiva quantidade, bem como daqueles que estão em falta para atender a demanda do Município.

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