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23 de Abril de 2024
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    Capital se integra ao julgamento virtual de 2º Grau

    Nesta terça-feira (20), o presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, e o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo Santana, assinaram termo de cooperação técnica pelo qual o Município de Campo Grande se integra ao sistema de julgamento virtual de 2º grau.

    A partir de hoje, todos os processos distribuídos e que tenham interesse do Município de Campo Grande terão a observação de que o procurador do município poderá, querendo, optar pelo julgamento convencional/presencial. No silêncio, automaticamente o processo entrará na fila de julgamento virtual.

    Desta forma, todos os municípios do Estado estão, agora, integrados ao julgamento virtual, uma técnica que vem dando rapidez na prestação jurisdicional em 2º grau.

    Nos próximos dias deverão ser assinados termos de cooperação com a Procuradoria-Geral do Estado e com a Defensoria Pública.

    O Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, que preside o Comitê de Governança da TI do Tribunal de Justiça, está tentando contato com a Procuradoria do INSS para que a autarquia também possa se integrar ao julgamento virtual no TJMS.

    Como funciona – Na prática, um recurso pode ser votado pelos magistrados, em tempo e lugar distintos dos das sessões de julgamento presencial, no TJMS. A apresentação dos votos acontece também em ambiente virtual e com o resultado do julgamento o acórdão é publicado rapidamente.

    A sistemática é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve o entendimento firmado ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000, para que os Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual possam fazê-lo, observadas as garantias constitucionais e legais do processo

    Com isto, os recursos sem sustentação oral e que estivessem maduros para julgamento, podem ser feitos em ambiente virtual, acelerando o processo e liberando a agenda dos membros do colegiado. Já aqueles processos mais complexos, de repercussão social e que tenham a manifestação da parte, com a participação efetiva de um advogado, iriam para plenário.

    Pelo Provimento nº 411/18, a remessa dos autos, físicos ou digitais, ao gabinete do relator sorteado dar-se-á imediatamente após a distribuição, estando incluídos automaticamente na pauta de julgamento virtual, independentemente da juntada de eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual ou decurso do prazo para esse fim, cuja certificação resta dispensada. Os processos físicos ou eletrônicos serão distribuídos para o relator sorteado, que encaminhará seu voto aos demais componentes do órgão julgador por meio eletrônico (dentro do SAJ), que manifestarão sua adesão igualmente por meio eletrônico.

    O julgamento virtual seguirá fases. Primeiro o relator encaminhará seu voto aos demais componentes do órgão julgador por meio eletrônico e os demais julgadores manifestarão sua adesão, da mesma forma. Encaminhado o voto pelo relator, não sendo lançado voto pelos demais julgadores, no prazo regimental, o relator poderá determinar o encaminhamento dos autos para julgamento presencial.

    Não manifestada a divergência dos membros, o voto do relator servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial. Já em caso de divergência, o voto será transmitido ao relator e aos demais julgadores, sendo ambos publicados, prevalecendo para acórdão aquele que for escolhido pela maioria, aplicando-se, inclusive, o disposto no art. 942 do CPC, quando couber.

    Visita técnica – No mês de maio, uma equipe técnica coordenada pelo Des. Alexandre Bastos esteve em São Paulo para conhecer o Julgamento Virtual. Da visita, começou a se concretizar a implementação do procedimento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    O magistrado e diretores de secretarias do TJMS estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e também na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), onde já é utilizado o julgamento on-line, buscando o know-how necessário para normatizar o tema e operacionalizar tecnicamente na Corte de MS.

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