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26 de Abril de 2024
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    Com retorno do STJ, consumidores podem executar créditos imobiliários em ação civil pública

    Com o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou ampla divulgação da sentença da Ação Civil Pública nº 0003877-09.1998.8.12.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público Estadual para declarar como abusivas e ilegais as condutas praticadas pela Progemix Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda, a qual foi condenada a indenizar os consumidores pelas cláusulas de contratos imobiliários que foram consideradas ilegais.

    A divulgação visa que os consumidores que realizaram negócios imobiliários com a ré possam executar seus créditos. Vale lembrar que o cidadão precisa consultar seu advogado ou contratar um advogado de sua confiança para acionar o Poder Judiciário.

    Os consumidores que adquiriram imóveis da Progemix por meio da imobiliária Nova Cap ganharam na justiça os seguintes direitos:

    - Anulação da cláusula que prevê a perda total das importâncias pagas por arrependimento ou desistência. Assim, os consumidores que desistiram da compra têm o direito ao valor pago, com os devidos descontos legais.

    - Anulação da cobrança dúplice no mês de dezembro (décima terceira parcela). Os consumidores têm o direito de receber de volta o que pagaram a mais.

    - Redução da multa para 2% nos contratos feitos a partir de 1º de agosto de 1996. Os consumidores têm o direito de receber de volta o valor pago a maior.

    - Redução da cláusula penal de 30% para 10%. Os consumidores têm direito de receber de volta o valor pago a maior.

    - Anulação das cobranças a título de despesas e honorários advocatícios judiciais. Os consumidores têm direito de receber de volta o valor pago.

    -Anulação da cobrança de seguro antes da assinatura do contrato de seguro. Os consumidores têm direito de receber de volta o valor pago a maior.

    - Anulação das cobranças de "outros encargos" feitas após o habite-se. Os consumidores têm o direito de receber de volta o valor pago.

    - Anulação da cláusula que prevê renúncia ao direito de retenção por benfeitorias.

    - Anulação da cláusula que previa a responsabilização dos herdeiros pela dívida feita na aquisição dos imóveis quando houver seguro. Os consumidores têm o direito de receber de volta o valor pago a este título.

    Saiba mais – O processo foi julgado no dia 2 de junho de 2005, no entanto as partes recorreram e a ação seguiu para o TJMS, onde houve reforma parcial da sentença e de lá seguiu para o STJ. Vencida a fase recursal, os interessados podem agora requerer seus direitos.

    A ação civil pública foi movida diante de diversas reclamações dos consumidores com relação à existência de cláusulas abusivas em contratos com a ré. A aquisição das unidades habitacionais dos conjuntos residenciais construídos pela ré se dava por meio de contrato de adesão, obrigando os consumidores a aceitar inúmeras "cláusulas leoninas" para realizar o sonho da casa própria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-retorno-do-stj-consumidores-podem-executar-creditos-imobiliarios-em-acao-civil-publica/761236714

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