Mineradora de Corumbá arcará com pensão de viúva e filhos
Foi julgado na sessão da 5ª Turma Cível desta quinta-feira, dia 12, uma ação de reparação de danos materiais e morais em virtude de acidente de trabalho na empresa Urucum Mineração, no município de Corumbá, o qual ocasionou a morte de um homem casado e pai de quatro filhos.
Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso ajuizado pela viúva, com alterações quanto à expectativa de vida para o recebimento de pensão devida até a data em que a vítima completaria 65 anos, alterando para a idade de 73 anos, uma vez que, atualmente a expectativa de vida do brasileiro é maior, fato baseado em pesquisas recentes sobre o tema.
Desta forma, a 5ª Turma Cível concedeu o pagamento de pensão acompanhando decisões anteriores que também observaram para a ampliação da idade para 73 anos. Quanto ao recurso sobre o mesmo processo impetrado pela empresa Urucum, negaram provimento, por unanimidade.
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