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25 de Abril de 2024
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    Covep/GMF define ações para cumprimento de Resolução do CNJ

    Na manhã desta sexta-feira (17), o supervisor da Covep/GMF, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, reuniu-se com os juízes das Varas de Execução Penal de Campo Grande e Dourados para definir ações para cumprimento da Resolução CNJ 287/2019, que dispõe sobre o tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário.

    O supervisor da Covep/GMF relatou que solicitou informações à Agepen sobre o quantitativo de presos indígenas no Estado, assim como o encaminhamento de cópia do Manual da Resolução nº 287/2019 aos magistrados do Estado, e a adequação do sistema de informática do Tribunal, conforme determina o art. 4º, § 1, da norma.

    Na sequência, foi deliberado que será feito um cronograma de trabalho com as seguintes ações/recomendações:

    - Convidar um representante da Funai e das Universidades Federal e Estadual, um representante da Defensoria Pública Estadual e Federal, e um representante do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, para fins de discutir a possibilidade de estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicas e particulares com atuação junto a povos indígenas, de modo a credenciar profissionais (intérpretes e antropólogos) que possam intervir em feitos envolvendo indígenas nos termos da Resolução do CNJ.

    - Sugerir a adequação do Provimento nº 141, de 19 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a presença obrigatória de intérpretes em atos legais nos quais membros de povos indígenas precisem se expressar verbalmente, a fim de acrescentar a necessidade de cadastramento de peritos antropólogos, para fins de elaboração de laudo pericial, com conhecimento específico na temática.

    - Encaminhar cópia da Nota Técnica nº 53/2019/DIAMGE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ ao Diretor-Presidente da Agepen, com objetivo de adequar os órgãos estaduais de administração penitenciária para a adoção de medidas necessárias e efetivas à custódia as pessoas indígenas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais do Estado, especialmente quanto ao credenciamento de parentelas, nos termos da Resolução do CNJ.

    - Recomendar aos Juízes das Comarcas que utilizem o Sistema SISTAC nas audiências de Custódia, bem como a observância ao disposto no Art. 3º da Resolução CNJ 287/2019 que dispõe “O reconhecimento da pessoa como indígena se dará por meio da autodeclaração, que poderá ser manifestada em qualquer fase do processo criminal ou na audiência de custódia”.

    - Solicitar orientação ao Conselho Nacional de Justiça acerca do disposto no art. 10 da Resolução CNJ 287/2019, que dispõe sobre a aplicação do regime especial de semiliberdade previsto no art. 56 da Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do índio), nas condenações às penas de reclusão e de detenção.

    Além do supervisor da Covep/GMF, participaram da reunião os juízes Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Luiz Felipe Medeiros Vieira, da Vara de Execução Penal do Interior, Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados, a coordenadora estadual do Programa Justiça Presente, Juliana Resende, o assessor técnico da Covep, Eduardo Silva Mattos, e a coordenadora de Apoio à Covep, Franciele Sgarbossa.

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