Ação direta de inconstitucionalidade é adiada
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº foi adiada na sessão de hoje (30), do Tribunal Pleno. O adiamento foi solicitado após o pedido do 4º vogal, Des. João Maria Lós, de vista dos autos para melhor analisar o processo.
O processo teve início no dia 11 de junho, quando o relator do feito, Des. Josué de Oliveira, votou pela improcedência da ação, e o 1º vogal, Des. Joenildo de Sousa Chaves, pediu vista dos autos. O feito voltou à pauta de julgamento hoje, quando o detentor do pedido de vista julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade da lei. Antes do pedido de vista do 4º vogal, votaram ainda o Des. Atapoã da Costa Feliz e Hildebrando Coelho Neto pela improcedência da ação, acompanhando o posicionamento do relator.
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou ação direta de inconstitucionalidade , com pedido de concessão de medida cautelar, com o objetivo de declarar inconstitucionais os artigos 1º , 2º e 3º e do anexo III, da Tabela III, da Lei Complementar nº 60 /06, do Município de Naviraí, por violação ao artigo 1º , II , da Constituição Estadual , tendo em vista a desigualdade gerada pela escolha da base de cálculo para arbitrar o valor do imóvel a ser tributado, ao artigo 150 , caput, da Constituição Estadual , em virtude da não-observância das normas do sistema tributário nacional, o que, segundo o MPE, estaria acarretando a cobrança de um imposto insuportável para os proprietários de imóveis de Naviraí.
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